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Módulo 4 de 6 · RGPD · Bloco 4

Medidas de segurança

O RGPD exige medidas de segurança adequadas ao risco, sem impor uma lista fechada como fazia a regulamentação anterior.

Conteúdo revisto em

Medidas técnicas

Cifragem, controlo de acesso, cópias de segurança e pseudonimização dos dados pessoais, segundo o risco do tratamento.

Medidas organizativas

Políticas internas, formação do pessoal e acordos de confidencialidade para quem acede a dados pessoais.

Análise de risco

Avaliação do risco de cada tratamento para determinar que medidas de segurança são proporcionais.

O que o auditor costuma pedir

  • Medidas técnicas de segurança implementadas
  • Políticas de acesso a dados pessoais documentadas
  • Formação do pessoal em proteção de dados
  • Análise de risco por tratamento realizada

Como cobrir este bloco no Kimobox

  1. 1Gira as permissões por perfil para limitar o acesso a dados pessoais no Kimobox.
  2. 2Registe a formação em proteção de dados de cada colaborador.
  3. 3Documente a análise de risco de cada tratamento como registo com versões.

As permissões por perfil limitam o acesso a dados pessoais a quem realmente precisa deles.

Ver a segurança da infraestrutura do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
  3. Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo