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Controlo de assiduidade

O registo do tempo de trabalho, resolvido e sem discussões

Registo de ponto no telemóvel, no navegador ou num terminal na fábrica. Registo diário inalterável, saldos calculados automaticamente e o relatório pronto se a Inspeção telefonar.

O que exige a lei e como se cumpre

O registo do tempo de trabalho é obrigatório em Espanha para todo o pessoal desde 12 de maio de 2019: é preciso anotar a hora concreta de início e de fim de cada trabalhador, dia a dia, e guardar esses dados durante quatro anos à disposição do próprio trabalhador, dos seus representantes legais e da Inspeção do Trabalho. O Kimobox resolve o registo de ponto a partir do telemóvel, do navegador ou de um terminal na fábrica, calcula os saldos por si e deixa o relatório preparado no formato que é pedido numa visita.

Conteúdo revisto em

Norma que o impõe
Art. 34.9 do Estatuto de los Trabajadores Redação dada pelo Real Decreto-ley 8/2019, em vigor desde 12 de maio de 2019
O que é preciso anotar
Hora concreta de início e de fim, todos os dias De todo o pessoal, incluindo os contratos a tempo parcial e quem trabalha à distância
Prazo de conservação
4 anos Acessível ao trabalhador, à representação legal e à Inspeção do Trabalho
Sanção por incumprimento
De 751 a 7500 € Infração grave do art. 7.5 da LISOS, com os montantes do art. 40.1.b) após a Ley 10/2021
Trabalho à distância
O mesmo dever de registo Art. 14 da Ley 10/2021, de 9 de julho

Registo de ponto em qualquer lado

Web, aplicação móvel com geolocalização opcional ou terminal com cartão ou PIN.

Geolocalização em tempo real

Para equipas móveis ou comerciais: vê no mapa quem tem o ponto registado e por onde se desloca, em direto, não só onde registou.

Saldos automáticos

Horas normais, extraordinárias, trabalho noturno e banco de horas em dia.

Relatório para a inspeção

Exportável por trabalhador e período, com o registo conservado durante quatro anos.

Registo inalterável

Cada alteração deixa rasto: quem, quando e porquê.

O que inclui


Do registo de ponto ao fecho do mês

  • Calendários e turnos por centro e convenção coletiva
  • Registo de ponto com pausas, deslocações e teletrabalho
  • Geolocalização em tempo real para pessoal em deslocação ou no cliente
  • Pedido e aprovação de férias e ausências
  • Alertas de descanso mínimo e de excesso de horas
  • Validação mensal pelo responsável e pelo trabalhador
  • Exportação de ocorrências para o processamento salarial ou para o gabinete
REGISTO DE PONTO WEB · TELEMÓVEL · TERMINAL HOJE ENTRADA 08:32 SAÍDA 17:05 HORAS ESTA SEMANA 8,2h S 8,0h T 7,6h Q 8,4h Q 6,5h S Total da semana: 38,7 h REGISTO DIÁRIO INALTERÁVEL Conservado 4 anos · relatório pronto para uma inspeção do trabalho REGISTO WEB · TELEMÓVEL · TERMINAL DE FÁBRICA

Exemplos reais


Situações que se resolvem sozinhas

Construção · pessoal em obra

Registar o ponto onde não há escritório

Antes Folha de horas preenchida de memória pelo encarregado no fim da semana. Se a Inspeção pedir o registo diário, simplesmente não existe.

Depois Registo de ponto no telemóvel com geocerca por obra. Cada marcação tem a sua hora real e a sua localização de validação, e a listagem por trabalhador e período descarrega-se num clique.

Gabinete técnico · horário flexível

Saldos de horas que ninguém acerta

Antes Folha de cálculo com fórmulas herdadas que só uma pessoa entende. Cada fecho de mês traz a sua discussão sobre as horas de alguém.

Depois O saldo é calculado com base no calendário da convenção e o trabalhador vê-o diariamente no seu portal. As discrepâncias levantam-se no momento, não seis semanas depois.

Comércio · várias lojas

Horários repartidos e pausas

Antes Anota-se a entrada e a saída, mas não a pausa de almoço, pelo que as horas efetivas nunca batem certo com a escala.

Depois Marcações de pausa diferenciadas e escala associada, com aviso ao responsável se alguém ultrapassar o máximo diário ou ficar sem as doze horas de descanso entre jornadas.

Vocabulário


O que significa cada coisa

Registo do tempo de trabalho
Anotação diária e objetiva da hora de início e de fim da jornada de cada trabalhador. Não basta o cômputo mensal nem o horário teórico do contrato.
Tempo de trabalho efetivo
Tempo de trabalho real, descontadas as pausas que a convenção não considera tempo de trabalho. É a grandeza sobre a qual se calculam as horas extraordinárias.
Descanso entre jornadas
Mínimo de doze horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, nos termos do art. 34.3 do Estatuto de los Trabajadores.
Inalterabilidade
Garantia de que uma marcação não pode ser alterada em silêncio. As correções legítimas existem, mas ficam registadas com autor, data e motivo.
LISOS
Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (Real Decreto Legislativo 5/2000). É a norma espanhola que tipifica o incumprimento do registo e fixa o montante da coima.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Serve para pessoal sem computador?

Sim: aplicação móvel, quiosque na fábrica ou terminal com cartão.

A geolocalização em tempo real é obrigatória?

Não, ativa-se apenas para os perfis que decidir, como pessoal comercial ou técnicos em deslocação, com o seu consentimento.

E o teletrabalho?

Regista-se da mesma forma, com indicação da modalidade e sem necessidade de geolocalizar.

É possível corrigir um registo de ponto esquecido?

Sim, com pedido do trabalhador e aprovação do responsável, deixando o rasto da correção.

Basta um Excel assinado?

Legalmente pode bastar se recolher a hora concreta de início e de fim de cada dia e for conservado durante quatro anos. Na prática, um ficheiro editável por qualquer pessoa é difícil de defender perante uma discrepância, e reconstruí-lo a posteriori é exatamente o que a norma quis evitar.

É preciso registar também os diretores?

Sim. A obrigação do art. 34.9 abrange todo o pessoal por conta de outrem. Só ficam de fora figuras específicas como o pessoal de alta direção do RD 1382/1985 e os sócios trabalhadores em determinados regimes.

O registo tem de ser assinado pelo trabalhador?

A norma não o exige. O que exige é que seja diário, objetivo, fiável e acessível. A assinatura é uma prática acrescentada que algumas empresas mantêm por hábito.

É possível alterar um registo de ponto errado?

Sim, e convém poder fazê-lo: os erros existem. O importante é que a correção fique registada como tal, com o valor anterior, o novo, o autor e o motivo. Um sistema que permita reescrever sem rasto é pior do que um que não permita corrigir.

Que relatório pede exatamente a Inspeção do Trabalho?

Habitualmente o registo diário de um período e de determinados trabalhadores, com as horas de início e de fim de cada jornada. O Kimobox gera-o em PDF e em folha de cálculo, filtrado por centro, trabalhador e datas.

E o pessoal em teletrabalho?

Regista-se da mesma forma. O art. 14 da Ley 10/2021 di-lo de forma expressa, e acrescenta que o registo deve refletir o tempo de trabalho real, incluindo os momentos de início e de fim da jornada.

Durante quanto tempo é preciso guardar os registos?

Quatro anos, à disposição do trabalhador, da representação legal e da Inspeção do Trabalho. O Kimobox conserva-os acessíveis durante esse prazo sem que ninguém tenha de arquivar nada.

Ponha o registo horário em ordem este mês

Mostramos-lhe o módulo a funcionar com dados semelhantes aos seus.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 8/2019, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo BOE-A-2019-3481 · 12 de março de 2019
  2. Guía sobre el registro de jornada (guia sobre o registo do tempo de trabalho) Ministerio de Trabajo y Economía Social · Maio de 2019
  3. Real Decreto Legislativo 5/2000 (LISOS), arts. 7.5 y 40.1.b) BOE-A-2000-15060 · Texto consolidado
  4. Ley 10/2021, de 9 de julio, de trabajo a distancia BOE-A-2021-11472 · 10 de julho de 2021

Software de controlo de assiduidade e registo horário obrigatório

O módulo de controlo de assiduidade do Kimobox cobre o registo horário obrigatório: registo de ponto na web, no telemóvel e em terminal, cálculo automático de horas normais e extraordinárias, gestão de pausas, turnos e calendários por convenção coletiva.

Os registos são inalteráveis, conservam o histórico durante quatro anos e permitem gerar os relatórios exigíveis numa inspeção do trabalho, além de exportar ocorrências para o software de processamento salarial ou para o gabinete de contabilidade.