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Módulo 6 de 6 · RGPD · Bloco 6

Violações de dados e subcontratantes

O último bloco cobre duas obrigações críticas: notificar a tempo as violações de dados e controlar quem trata dados por conta da empresa.

Conteúdo revisto em

Notificação de violações

Prazo de 72 horas para notificar uma violação de dados à autoridade de controlo quando representar um risco para os titulares.

Registo de violações

Documentação de qualquer violação detetada, mesmo que não chegue a ser notificada, com a sua análise e as medidas adotadas.

Contratos de subcontratação

Acordo formal com cada fornecedor que trate dados pessoais por conta da organização, com as garantias exigidas pelo RGPD.

O que o auditor costuma pedir

  • Procedimento de deteção e notificação de violações
  • Registo de violações de dados documentado
  • Contratos de subcontratação com todos os fornecedores relevantes
  • Simulacro de resposta a uma violação realizado

Como cobrir este bloco no Kimobox

  1. 1Registe no Kimobox cada violação de dados detetada com a sua cronologia e análise.
  2. 2Controle o prazo de notificação de 72 horas a partir do painel de indicadores.
  3. 3Gira os contratos de subcontratação a partir do portal de fornecedores.

O prazo de notificação de uma violação fica controlado desde o primeiro minuto, sem depender de um aviso manual.

Ver a gestão de fornecedores do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
  3. Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo