Modelos e registos · ISO 27701 · Cláusula A.1
Modelo de registo de consentimentos ISO 27701
A prova de que cada pessoa disse que sim, ao que disse que sim e quando, e de que a retirada foi respeitada. Sem registo, o consentimento não se pode demonstrar.
Numa frase
O registo de consentimentos guarda, para cada titular, o momento, o meio, a finalidade aceite, a versão do texto informativo e a eventual retirada, porque o artigo 7.º, n.º 1, do RGPD obriga o responsável pelo tratamento a poder demonstrar o consentimento quando este é o fundamento do tratamento e a ISO/IEC 27701 inclui a sua obtenção e registo entre os controlos da tabela A.1.
- Onde a norma o exige
- ISO 27701 · Cláusula A.1 Cita-se a edição de 2025: os números de 4 a 10 são capítulos; A.1, A.2 e A.3 são as tabelas do Anexo A com os controlos do responsável pelo tratamento, do subcontratante e comuns a ambos.
- Tipo de informação
- Registo obrigatório Registo a conservar quando o tratamento assenta no consentimento (art. 7.º, n.º 1, do RGPD; tabela A.1)
- Quem o preenche
- O sistema que recolhe o consentimento O marketing ou a área que o pede responde pela correção do texto
- Quando
- No momento em que é dado ou retirado Automaticamente, não por anotação posterior
- Durante quanto tempo se conserva
- Enquanto durar o tratamento e o prazo para o demonstrar Fixado pela organização segundo os prazos de prescrição de eventuais reclamações
O que a norma exige
O que o referencial ISO 27701 exige e o que fica ao seu critério
A norma pede ao responsável pelo tratamento que determine quando precisa do consentimento, que o obtenha e que o possa demonstrar. Só se aplica aos tratamentos cujo fundamento jurídico é o consentimento: muitos assentam no contrato, numa obrigação jurídica ou no interesse legítimo, e pedir um consentimento desnecessário só confunde.
O RGPD exige que o consentimento seja livre, específico, informado e inequívoco, que retirá-lo seja tão fácil como dá-lo (art. 7.º, n.º 3) e que, se for pedido num documento que trate também de outros assuntos, se distinga claramente (art. 7.º, n.º 2).
O registo deve permitir saber que texto a pessoa viu: se a cláusula mudar, é preciso conservar a versão anterior.
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Identificação do titular
- Finalidade ou finalidades aceites, em separado
- Data, hora e canal
- Versão do texto informativo apresentado
- Forma da declaração: caixa de seleção, assinatura, ato positivo
- Retirada: data e canal
- Tratamentos e sistemas afetados pela retirada
Exemplo
Exemplo: newsletter comercial de uma loja online fictícia
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Titular | Cliente n.º 48213 · Loja Urze (fictícia) |
| Finalidade | Envio de newsletter com promoções (caixa separada da compra) |
| Data e canal | 14 de fevereiro de 2026, 19:42 · Formulário de registo no site |
| Texto | Cláusula informativa v2.1 |
| Retirada | 3 de julho de 2026 · Ligação de cancelamento da newsletter · Cancelamento aplicado na plataforma de envios no mesmo dia |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- Caixas pré-assinaladas ou consentimento agrupado com a aceitação das condições.
- Não se conserva a versão da cláusula que cada pessoa aceitou.
- A retirada é anotada, mas o fornecedor de envios continua a mandar e-mails.
- Pede-se consentimento para tratamentos que já têm outro fundamento jurídico.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1Os formulários guardam o consentimento com a data, o canal e a versão do texto como documento controlado.
- 2A retirada lança um fluxo com as tarefas para cada sistema afetado e a respetiva data de fecho.
- 3O registo de auditoria deixa rasto de quem alterou o quê e quando.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
É preciso consentimento para tudo?
Não. É um dos seis fundamentos jurídicos do artigo 6.º do RGPD. Se o tratamento assentar no contrato ou na lei, não há consentimento a registar.
Basta um registo do sistema de e-mail?
Se guardar quem, quando, para quê e com que texto, e também a retirada, pode bastar. O que não serve é uma lista de endereços sem rastreabilidade.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · 27 de abril de 2016; aplicável desde 25 de maio de 2018
- ISO/IEC 27701:2025 — Sistemas de gestão da informação de privacidade. Requisitos e orientações ISO/IEC · Segunda edição, outubro de 2025