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Modelos e registos · ISO 27701 · Cláusula A.1

Modelo de registo de consentimentos ISO 27701

A prova de que cada pessoa disse que sim, ao que disse que sim e quando, e de que a retirada foi respeitada. Sem registo, o consentimento não se pode demonstrar.

Numa frase

O registo de consentimentos guarda, para cada titular, o momento, o meio, a finalidade aceite, a versão do texto informativo e a eventual retirada, porque o artigo 7.º, n.º 1, do RGPD obriga o responsável pelo tratamento a poder demonstrar o consentimento quando este é o fundamento do tratamento e a ISO/IEC 27701 inclui a sua obtenção e registo entre os controlos da tabela A.1.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 27701 · Cláusula A.1 Cita-se a edição de 2025: os números de 4 a 10 são capítulos; A.1, A.2 e A.3 são as tabelas do Anexo A com os controlos do responsável pelo tratamento, do subcontratante e comuns a ambos.
Tipo de informação
Registo obrigatório Registo a conservar quando o tratamento assenta no consentimento (art. 7.º, n.º 1, do RGPD; tabela A.1)
Quem o preenche
O sistema que recolhe o consentimento O marketing ou a área que o pede responde pela correção do texto
Quando
No momento em que é dado ou retirado Automaticamente, não por anotação posterior
Durante quanto tempo se conserva
Enquanto durar o tratamento e o prazo para o demonstrar Fixado pela organização segundo os prazos de prescrição de eventuais reclamações

O que a norma exige


O que o referencial ISO 27701 exige e o que fica ao seu critério

A norma pede ao responsável pelo tratamento que determine quando precisa do consentimento, que o obtenha e que o possa demonstrar. Só se aplica aos tratamentos cujo fundamento jurídico é o consentimento: muitos assentam no contrato, numa obrigação jurídica ou no interesse legítimo, e pedir um consentimento desnecessário só confunde.

O RGPD exige que o consentimento seja livre, específico, informado e inequívoco, que retirá-lo seja tão fácil como dá-lo (art. 7.º, n.º 3) e que, se for pedido num documento que trate também de outros assuntos, se distinga claramente (art. 7.º, n.º 2).

O registo deve permitir saber que texto a pessoa viu: se a cláusula mudar, é preciso conservar a versão anterior.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Identificação do titular
  • Finalidade ou finalidades aceites, em separado
  • Data, hora e canal
  • Versão do texto informativo apresentado
  • Forma da declaração: caixa de seleção, assinatura, ato positivo
  • Retirada: data e canal
  • Tratamentos e sistemas afetados pela retirada

Exemplo


Exemplo: newsletter comercial de uma loja online fictícia

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Titular Cliente n.º 48213 · Loja Urze (fictícia)
Finalidade Envio de newsletter com promoções (caixa separada da compra)
Data e canal 14 de fevereiro de 2026, 19:42 · Formulário de registo no site
Texto Cláusula informativa v2.1
Retirada 3 de julho de 2026 · Ligação de cancelamento da newsletter · Cancelamento aplicado na plataforma de envios no mesmo dia

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Caixas pré-assinaladas ou consentimento agrupado com a aceitação das condições.
  • Não se conserva a versão da cláusula que cada pessoa aceitou.
  • A retirada é anotada, mas o fornecedor de envios continua a mandar e-mails.
  • Pede-se consentimento para tratamentos que já têm outro fundamento jurídico.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Os formulários guardam o consentimento com a data, o canal e a versão do texto como documento controlado.
  2. 2A retirada lança um fluxo com as tarefas para cada sistema afetado e a respetiva data de fecho.
  3. 3O registo de auditoria deixa rasto de quem alterou o quê e quando.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É preciso consentimento para tudo?

Não. É um dos seis fundamentos jurídicos do artigo 6.º do RGPD. Se o tratamento assentar no contrato ou na lei, não há consentimento a registar.

Basta um registo do sistema de e-mail?

Se guardar quem, quando, para quê e com que texto, e também a retirada, pode bastar. O que não serve é uma lista de endereços sem rastreabilidade.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · 27 de abril de 2016; aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. ISO/IEC 27701:2025 — Sistemas de gestão da informação de privacidade. Requisitos e orientações ISO/IEC · Segunda edição, outubro de 2025