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Modelos e registos · ISO 27701

Modelos e registos da ISO 27701

Nove registos que sustentam um sistema de privacidade: que secção da norma ou que artigo do RGPD os exige, que campos levam e como fica um registo bem preenchido.

Numa frase

A ISO/IEC 27701 não impõe formulários, mas um sistema de privacidade certificável tem de conservar a avaliação de riscos de privacidade (6.1.2 e 8.2), a declaração de aplicabilidade (6.1.3) e a evidência dos controlos do Anexo A que aplique; vários desses registos —atividades de tratamento, violações de dados, contratos de subcontratação, prova do consentimento— são também obrigações diretas do RGPD, pelo que o mesmo registo serve ao auditor e à autoridade de controlo.

Conteúdo revisto em

Edição
ISO/IEC 27701:2025 Norma de sistema de gestão autónoma desde outubro de 2025
Registos do sistema
Capítulos 6 a 10 Riscos, declaração de aplicabilidade, auditorias, revisão pela gestão e não conformidades
Registos do Anexo A
Conforme a declaração de aplicabilidade Cada controlo aplicado precisa da sua evidência; os excluídos, da sua justificação
Obrigações legais
Arts. 7.º, 28.º, 30.º, 33.º e 35.º do RGPD Consentimento, subcontratantes, registo das atividades, violações de dados e avaliação de impacto
Formato
Livre, por escrito O art. 30.º, n.º 3, do RGPD admite expressamente o formato eletrónico

Índice


Modelos e registos para ISO 27701

Cita-se a edição de 2025: os números de 4 a 10 são capítulos; A.1, A.2 e A.3 são as tabelas do Anexo A com os controlos do responsável pelo tratamento, do subcontratante e comuns a ambos.

Cláusula A.1 y A.2 · Documento obrigatório

Registo das atividades de tratamento

O que deve conter o registo das atividades de tratamento num PIMS ISO 27701 e no art. 30.º do RGPD: campos…

Cláusula 4.3 y 6.1.2 · Boa prática

Inventário de dados pessoais

Como montar um inventário de dados pessoais para um PIMS ISO 27701: onde estão os dados, em que sistemas…

Cláusula 6.1.2 y 8.2 · Registo obrigatório

Avaliação de riscos de privacidade

Como documentar a avaliação de riscos de privacidade da ISO 27701: critérios, risco para as pessoas…

Cláusula 6.1.3 · Documento obrigatório

Declaração de aplicabilidade

O que deve conter a declaração de aplicabilidade de um PIMS ISO 27701: controlos do Anexo A, justificação de…

Cláusula A.1 · Registo obrigatório

Avaliação de impacto na privacidade

O que deve conter uma avaliação de impacto na privacidade segundo a ISO 27701 e o art. 35.º do RGPD…

Cláusula A.1 · Registo obrigatório

Registo de consentimentos

Como registar os consentimentos para os demonstrar segundo a ISO 27701 e o art. 7.º, n.º 1, do RGPD: quem…

Cláusula A.1 · Registo obrigatório

Pedidos de exercício de direitos

Como registar os pedidos de acesso, retificação, apagamento ou oposição segundo a ISO 27701 e o RGPD: prazo…

Cláusula A.3 · Registo obrigatório

Registo de violações de dados

O que inclui o registo de violações de dados pessoais segundo o art. 33.º do RGPD e a ISO 27701: factos…

Cláusula A.1 y A.2 · Documento obrigatório

Contrato de subcontratação

O que inclui o contrato de subcontratação segundo o art. 28.º, n.º 3, do RGPD e a ISO 27701: instruções…

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Que registos são obrigatórios na ISO 27701?

Os do próprio sistema —avaliação e tratamento de riscos de privacidade, declaração de aplicabilidade, programa e resultados de auditoria, revisão pela gestão e não conformidades— e a evidência de cada controlo do Anexo A que a declaração de aplicabilidade dê como aplicado. Um controlo excluído com justificação não exige registo.

Os mesmos registos servem para o RGPD?

Em grande parte, sim. O registo das atividades, o de violações de dados, os contratos de subcontratação e a prova do consentimento são obrigações diretas do Regulamento, e a norma integra-os como controlos. A diferença é que o auditor da norma verifica também que o sistema os mantém atualizados e os melhora.

É preciso ter a ISO 27001 para usar estes modelos?

Não. Desde a edição de 2025, a norma é autónoma. Se já existir um SGSI, a avaliação de riscos, a declaração de aplicabilidade e o registo de incidentes podem ser partilhados, alargados com a perspetiva da privacidade.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO/IEC 27701:2025 — Sistemas de gestão da informação de privacidade. Requisitos e orientações ISO/IEC · Segunda edição, outubro de 2025
  2. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · 27 de abril de 2016; aplicável desde 25 de maio de 2018
  3. ISO/IEC 27001:2022 — Sistemas de gestão da segurança da informação ISO/IEC · 25 de outubro de 2022