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Modelos e registos · ISO 27701 · Cláusula A.1

Modelo de registo de pedidos de exercício de direitos ISO 27701

Sempre que alguém pede para ver, corrigir ou apagar os seus dados começa a correr um prazo. O registo demonstra que o pedido foi tratado a tempo e com a resposta certa.

Numa frase

O registo de pedidos de exercício de direitos inclui cada pedido de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade ou oposição com a data de entrada, a verificação da identidade, as ações tomadas e a data da resposta, porque o artigo 12.º, n.º 3, do RGPD dá um mês para responder, prorrogável por mais dois meses, e a ISO/IEC 27701 inclui a resposta a estes pedidos entre os controlos do responsável pelo tratamento da tabela A.1.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 27701 · Cláusula A.1 Cita-se a edição de 2025: os números de 4 a 10 são capítulos; A.1, A.2 e A.3 são as tabelas do Anexo A com os controlos do responsável pelo tratamento, do subcontratante e comuns a ambos.
Tipo de informação
Registo obrigatório Registo a conservar como evidência do controlo (tabela A.1; arts. 12.º e 15.º a 22.º do RGPD)
Quem o preenche
Quem recebe o pedido e o responsável do PIMS O apoio ao cliente ou os RH registam-no; o encarregado revê os casos duvidosos
Quando
No próprio dia em que chega O prazo conta a partir da receção, não de quando alguém o lê
Durante quanto tempo se conserva
Fixado pela organização Nem a norma nem o RGPD estabelecem um prazo para o registo em si; o princípio da limitação da conservação (art. 5.º, n.º 1, alínea e), do RGPD) obriga a justificar o prazo escolhido.

O que a norma exige


O que o referencial ISO 27701 exige e o que fica ao seu critério

A norma pede ao responsável pelo tratamento que tenha definidas e documentadas as suas obrigações para com os titulares e a forma de responder aos seus pedidos: acesso, retificação, apagamento, oposição e os restantes. O subcontratante, por seu lado, deve ajudar o cliente a responder-lhes (tabela A.2 e art. 28.º, n.º 3, alínea e), do RGPD).

O RGPD fixa um mês a contar da receção, prorrogável por mais dois meses se a complexidade ou o número de pedidos o justificarem, informando o titular da prorrogação no decurso do primeiro mês (art. 12.º, n.º 3). Se não se der seguimento ao pedido, é preciso explicar porquê e informar da possibilidade de reclamar junto da autoridade (art. 12.º, n.º 4).

Nem a norma nem o Regulamento exigem um registo com este nome, mas sem ele é impossível demonstrar os prazos, e o auditor pedirá uma amostra.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Número, data de receção e canal
  • Direito exercido
  • Titular e verificação da sua identidade
  • Tratamentos e sistemas afetados
  • Data-limite e, se for o caso, prorrogação comunicada
  • Ações tomadas, incluindo a comunicação aos destinatários (art. 19.º do RGPD)
  • Resposta enviada e data
  • Recusa fundamentada, se a houver
  • Subcontratante envolvido e a sua resposta

Exemplo


Exemplo: pedido de apagamento num ginásio fictício

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Número e data SD-2026-019 · 2 de junho de 2026 · E-mail para privacidade@
Direito Apagamento após cancelar a inscrição como sócio
Verificação Correspondência com o e-mail registado e o número de sócio
Sistemas Programa de sócios, aplicação de reservas, plataforma de newsletters
Data-limite 2 de julho de 2026
Ações Eliminação nas reservas e nas newsletters; no programa de sócios, os dados de faturação ficam bloqueados por obrigação fiscal
Resposta 18 de junho de 2026 · Explica o que foi apagado e o que ficou bloqueado, com o fundamento legal · Clube Alameda (fictício)

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Os pedidos chegam a caixas de correio diferentes e ninguém controla o prazo.
  • Pede-se documentação de identificação desproporcionada para um direito simples.
  • Apaga-se no sistema principal e esquecem-se cópias, newsletters e subcontratantes.
  • A recusa não explica o motivo nem informa do direito de reclamar.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Cada pedido é registado num formulário com a data de entrada e o prazo calculado.
  2. 2O sistema avisa antes do vencimento e escala se ninguém responder.
  3. 3A localização dos dados por titular indica os sistemas onde é preciso atuar.
  4. 4A resposta fica guardada com o pedido e as respetivas evidências.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Qual é o prazo para responder?

Um mês a contar da receção, prorrogável por mais dois se a complexidade ou o número de pedidos o justificarem, avisando o titular no decurso do primeiro mês (art. 12.º, n.º 3, do RGPD).

Pode cobrar-se?

Em regra, não. Só é possível exigir uma taxa razoável ou recusar perante pedidos manifestamente infundados ou excessivos, e o ónus de o demonstrar cabe ao responsável pelo tratamento (art. 12.º, n.º 5, do RGPD).

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · 27 de abril de 2016; aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. ISO/IEC 27701:2025 — Sistemas de gestão da informação de privacidade. Requisitos e orientações ISO/IEC · Segunda edição, outubro de 2025