Servidores próprios na Europa · RGPD · Suporte no seu idioma

Módulo 4 de 5 · Fatura eletrónica · Bloco 4

Conservação e prazos

Aqui coexistem dois prazos distintos que quase ninguém separa: o fiscal e o comercial. Guardar pelo mais curto é a forma mais comum de ficar sem documentação quando ela faz falta.

Conteúdo revisto em

Quatro anos e seis anos

O prazo de prescrição tributária do artigo 66 da Ley General Tributaria é de quatro anos, contados a partir do fim do prazo de declaração.

O artigo 30 do Código de Comercio espanhol obriga a conservar livros, correspondência e comprovativos do negócio durante seis anos a contar do último lançamento. É o prazo que, na prática, manda.

Em que condições

Deve garantir-se a legibilidade no formato original, o acesso completo aos dados e a autenticidade e integridade do documento durante todo o prazo.

Se a conservação for externalizada ou os servidores estiverem fora de Espanha, há obrigações adicionais de comunicação e de acesso em linha.

Os prazos que vão mais além

Determinados casos prolongam a conservação: bens de investimento com regularização de IVA, prejuízos fiscais pendentes de compensação ou processos de subsídios com o seu próprio prazo de justificação.

O que o auditor costuma pedir

  • Política de conservação de no mínimo seis anos
  • Legibilidade garantida no formato original
  • Cópia de segurança verificada e restaurável
  • Casos especiais de prazo alargado identificados

Como se controla a conservação no Kimobox

  1. 1Configure os prazos de retenção por tipo documental, e não um igual para tudo.
  2. 2Programe o aviso de fim de prazo em vez de apagar de forma automática.
  3. 3Verifique uma vez por ano que uma amostra de documentos antigos abre corretamente.

Uma cópia que nunca foi restaurada não é uma cópia de segurança: é uma suposição.

Ver os conectores de armazenamento na nuvem

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro, que altera o Real Decreto 1007/2023 (disposição final primeira) BOE-A-2025-24446 · 3 de dezembro de 2025
  2. Real Decreto 238/2026, de 25 de março, que desenvolve a faturação eletrónica obrigatória entre empresários e profissionais BOE-A-2026-7295 · 31 de março de 2026
  3. Orden HAC/1028/2026, de 2 de outubro, que regula a solução pública de faturação eletrónica BOE-A-2026-20587 · 5 de outubro de 2026
  4. Real Decreto 1007/2023, reglamento de requisitos de los sistemas informáticos de facturación BOE-A-2023-24840 · 06/12/2023
  5. Ley 18/2022, de creación y crecimiento de empresas (artigo 12) BOE-A-2022-15818 · 29/09/2022
  6. Orden EHA/962/2007, sobre facturación telemática y conservación electrónica de facturas BOE-A-2007-7411 · 14/04/2007
  7. Sede eletrónica da Agencia Tributaria: sistemas informáticos de faturação e Verifactu Agencia Tributaria · —