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Módulo 3 de 5 · Fatura eletrónica · Bloco 3

Digitalização certificada do papel

Enquanto durar a transição, continuarão a chegar faturas em papel. A norma permite ficar apenas com a imagem, mas não de qualquer maneira: exige um procedimento concreto e um software homologado.

Conteúdo revisto em

O que a Orden EHA/962/2007 permite

O seu artigo 7 regula a digitalização certificada: permite substituir a fatura em papel pela sua imagem eletrónica e destruir o original, desde que o processo use software homologado pela Agência Tributária.

A imagem deve ser fiel e íntegra, ser assinada eletronicamente e ficar associada a uma base de dados com os dados da fatura.

O que é preciso além do digitalizador

Um procedimento documentado que descreva como se digitaliza, quem o faz e que controlos existem.

Acesso completo e sem demora da Agência Tributária à base de dados e às imagens, com possibilidade de descarga e de consulta remota.

O erro habitual

Digitalizar para uma pasta partilhada não é digitalização certificada. Sem software homologado e sem assinatura, o original em papel continua a ser o documento que é preciso conservar.

O que o auditor costuma pedir

  • Software de digitalização homologado pela Agência Tributária
  • Assinatura eletrónica da imagem digitalizada
  • Base de dados associada com os dados de cada fatura
  • Procedimento de digitalização documentado e aplicado

Como se organiza o arquivo digitalizado no Kimobox

  1. 1Defina a estrutura de pastas e os metadados por exercício, série e fornecedor.
  2. 2Ligue cada imagem aos dados extraídos para poder pesquisar por montante, data ou NIF.
  3. 3Restrinja quem pode eliminar documentos e guarde o registo dessas ações.

A imagem sem os dados associados é um arquivador digital; com eles é um arquivo consultável.

Ver como se organiza o arquivo no Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro, que altera o Real Decreto 1007/2023 (disposição final primeira) BOE-A-2025-24446 · 3 de dezembro de 2025
  2. Real Decreto 238/2026, de 25 de março, que desenvolve a faturação eletrónica obrigatória entre empresários e profissionais BOE-A-2026-7295 · 31 de março de 2026
  3. Orden HAC/1028/2026, de 2 de outubro, que regula a solução pública de faturação eletrónica BOE-A-2026-20587 · 5 de outubro de 2026
  4. Real Decreto 1007/2023, reglamento de requisitos de los sistemas informáticos de facturación BOE-A-2023-24840 · 06/12/2023
  5. Ley 18/2022, de creación y crecimiento de empresas (artigo 12) BOE-A-2022-15818 · 29/09/2022
  6. Orden EHA/962/2007, sobre facturación telemática y conservación electrónica de facturas BOE-A-2007-7411 · 14/04/2007
  7. Sede eletrónica da Agencia Tributaria: sistemas informáticos de faturação e Verifactu Agencia Tributaria · —