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Módulo 2 de 5 · Registo do tempo de trabalho · Bloco 2

O que é preciso anotar exatamente

A norma diz pouco e, por isso, é mal interpretada nos dois sentidos: há quem registe de menos e há quem monte um sistema de vigilância que ninguém lhe pede.

Conteúdo revisto em

O conteúdo mínimo

Hora concreta de início e hora concreta de fim da jornada, todos os dias e para cada trabalhador. É isso que o artigo 34.9 exige.

Nem a localização, nem a atividade realizada, nem a produtividade fazem parte do registo obrigatório. Acrescentá-los é uma decisão da empresa e, como tal, deve ser justificada à luz do RGPD.

As pausas

O Estatuto não obriga a registar as pausas, mas obriga a que o tempo de trabalho efetivo seja correto. Se a convenção não considera tempo de trabalho a pausa de almoço, registá-la é a única forma de as horas efetivas baterem certo.

Em horários repartidos, o habitual é registar cada período com a sua entrada e a sua saída.

O que não deve entrar

O registo do tempo de trabalho não é um sistema de controlo do rendimento. Cruzá-lo com dados que não servem a sua finalidade —geolocalização permanente, capturas de ecrã, atividade do teclado— desloca o tratamento para um terreno onde são necessárias outras garantias.

O que o auditor costuma pedir

  • Horas de início e de fim registadas com precisão, não arredondadas
  • Critério claro sobre que pausas se registam e porquê
  • Dados limitados à finalidade: nada de controlo de rendimento encoberto
  • Informação prévia ao pessoal sobre o que se regista

Como se configura o conteúdo do registo no Kimobox

  1. 1Defina os tipos de marcação de que precisa: entrada, saída e pausas, conforme o que diga a convenção.
  2. 2Ajuste a tolerância de arredondamento, se existir, e deixe-a documentada.
  3. 3Informe o pessoal do âmbito do registo a partir do próprio portal, com confirmação de leitura.

Registar de mais é tão problemático como registar de menos: o princípio da minimização do RGPD também se aplica aqui.

Ver os canais de registo de ponto disponíveis

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 8/2019, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo BOE-A-2019-3481 · 12/03/2019
  2. Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015), arts. 34, 35 e 37 BOE-A-2015-11430 · —
  3. Real Decreto Legislativo 5/2000 (LISOS), arts. 7.5 e 40.1.b) BOE-A-2000-15060 · —
  4. Ley 10/2021, de 9 de julio, de trabajo a distancia BOE-A-2021-11472 · 10/07/2021