O que diz o regulamento
O artigo 3.º do Regulamento eIDAS define a assinatura eletrónica como os dados em formato eletrónico que o signatário utiliza para assinar. É uma definição deliberadamente ampla: uma caixa assinalada também o é.
A assinatura avançada acrescenta quatro requisitos do artigo 26.º: associação inequívoca ao signatário, identificação do signatário, criação com dados sob o seu controlo exclusivo e deteção de qualquer alteração posterior.
A qualificada e o seu efeito
A assinatura qualificada é uma avançada criada com um dispositivo qualificado e baseada num certificado qualificado. Segundo o artigo 25.º, n.º 2, tem um efeito jurídico equivalente ao da assinatura manuscrita.
É o único nível com equivalência expressa. Os outros dois não são inválidos: o artigo 25.º, n.º 1, impede que lhes sejam negados efeitos jurídicos só por serem eletrónicos.
Como se escolhe o nível
A pergunta útil não é qual é melhor, mas o que acontece se o signatário o negar. Para um relatório de trabalho interno, uma assinatura simples com boas evidências costuma bastar. Para um contrato de montante elevado, a qualificada poupa discussões.
O que o auditor costuma pedir
- Nível de assinatura decidido por tipo de documento, e não um para tudo
- Identificação do signatário proporcional ao risco do ato
- Deteção de alterações posteriores garantida
- Critério escrito sobre o que se assina com que nível
Como se configura o nível de assinatura no Kimobox
- 1Classifique os documentos por risco: internos, contratuais e de alta exposição.
- 2Atribua a cada classe o seu nível de assinatura e o seu método de identificação.
- 3Reveja o critério uma vez por ano, ou quando mudar o tipo de documentação.
Subir de nível custa dinheiro e atrito; baixá-lo custa litígios. O equilíbrio decide-se documento a documento.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança EUR-Lex · 23/07/2014
- Regulamento (UE) 2024/1183, quadro europeu de identidade digital (eIDAS 2) EUR-Lex · 11/04/2024
- Ley 6/2020, reguladora de determinados aspectos de los servicios electrónicos de confianza BOE-A-2020-14046 · 12/11/2020