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Módulo 1 de 5 · Assinatura eletrónica · Bloco 1

Os três níveis de assinatura

Quase todas as discussões sobre assinatura eletrónica se resolvem esclarecendo de que nível estamos a falar. Os três são assinaturas válidas; o que muda é quem tem de demonstrar o quê se alguém a negar.

Conteúdo revisto em

O que diz o regulamento

O artigo 3.º do Regulamento eIDAS define a assinatura eletrónica como os dados em formato eletrónico que o signatário utiliza para assinar. É uma definição deliberadamente ampla: uma caixa assinalada também o é.

A assinatura avançada acrescenta quatro requisitos do artigo 26.º: associação inequívoca ao signatário, identificação do signatário, criação com dados sob o seu controlo exclusivo e deteção de qualquer alteração posterior.

A qualificada e o seu efeito

A assinatura qualificada é uma avançada criada com um dispositivo qualificado e baseada num certificado qualificado. Segundo o artigo 25.º, n.º 2, tem um efeito jurídico equivalente ao da assinatura manuscrita.

É o único nível com equivalência expressa. Os outros dois não são inválidos: o artigo 25.º, n.º 1, impede que lhes sejam negados efeitos jurídicos só por serem eletrónicos.

Como se escolhe o nível

A pergunta útil não é qual é melhor, mas o que acontece se o signatário o negar. Para um relatório de trabalho interno, uma assinatura simples com boas evidências costuma bastar. Para um contrato de montante elevado, a qualificada poupa discussões.

O que o auditor costuma pedir

  • Nível de assinatura decidido por tipo de documento, e não um para tudo
  • Identificação do signatário proporcional ao risco do ato
  • Deteção de alterações posteriores garantida
  • Critério escrito sobre o que se assina com que nível

Como se configura o nível de assinatura no Kimobox

  1. 1Classifique os documentos por risco: internos, contratuais e de alta exposição.
  2. 2Atribua a cada classe o seu nível de assinatura e o seu método de identificação.
  3. 3Reveja o critério uma vez por ano, ou quando mudar o tipo de documentação.

Subir de nível custa dinheiro e atrito; baixá-lo custa litígios. O equilíbrio decide-se documento a documento.

Ver a assinatura eletrónica do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança EUR-Lex · 23/07/2014
  2. Regulamento (UE) 2024/1183, quadro europeu de identidade digital (eIDAS 2) EUR-Lex · 11/04/2024
  3. Ley 6/2020, reguladora de determinados aspectos de los servicios electrónicos de confianza BOE-A-2020-14046 · 12/11/2020