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Módulo 2 de 5 · Assinatura eletrónica · Bloco 2

Evidências do ato de assinatura

Uma assinatura eletrónica defende-se com o que a rodeia. O documento assinado é apenas uma parte; o resto é a história de como foi assinado, e essa história tem de ser construída no momento, não quando chega a reclamação.

Conteúdo revisto em

O que compõe o dossiê de evidências

O documento tal como foi mostrado ao signatário, o carimbo temporal de cada passo, o canal pelo qual lhe foi enviado e a identificação utilizada.

Também o rasto técnico: endereço a partir do qual se acedeu, dispositivo, e o registo de que o documento foi aberto antes de ser assinado.

Porque importa a ordem

Discute-se muitas vezes se o signatário chegou a ver o documento. Registar a abertura antes da assinatura, e não apenas a assinatura, resolve essa discussão antecipadamente.

O ónus da prova

A Ley 6/2020 espanhola remete para a Ley de Enjuiciamiento Civil quando um documento eletrónico é impugnado: a assinatura é verificada com os meios adequados. Um dossiê de evidências completo é o que torna essa verificação rápida em vez de dispendiosa.

O que o auditor costuma pedir

  • Cópia do documento tal como foi mostrado ao signatário
  • Registo da abertura, e não apenas da assinatura
  • Selo temporal em cada passo do processo
  • Dossiê de evidências exportável num único ficheiro

Como se conservam as evidências no Kimobox

  1. 1Ative a confirmação de leitura antes do pedido de assinatura.
  2. 2Guarde o dossiê junto ao documento, e não num sistema à parte.
  3. 3Verifique que o dossiê pode ser exportado e lido sem a plataforma que o gerou.

Uma evidência que só pode ser lida dentro do sistema que a criou vale pouco fora dele.

Ver o dossiê de assinatura no Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança EUR-Lex · 23/07/2014
  2. Regulamento (UE) 2024/1183, quadro europeu de identidade digital (eIDAS 2) EUR-Lex · 11/04/2024
  3. Ley 6/2020, reguladora de determinados aspectos de los servicios electrónicos de confianza BOE-A-2020-14046 · 12/11/2020