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Módulo 4 de 7 · HACCP · Princípio 4

Sistema de vigilância

A vigilância é a sequência planeada de observações ou medições para comprovar que um PCC está sob controlo, e deve permitir agir a tempo perante um desvio.

Conteúdo revisto em

O que, como e quando vigiar

Cada PCC define o que se mede, com que método, com que frequência e quem é o responsável por fazê-lo.

Vigilância contínua face a descontínua

Sempre que possível, prefere-se a vigilância contínua; quando não o é, a frequência deve ser suficiente para detetar um desvio a tempo.

Registo da vigilância

Cada medição ou observação fica registada com data, hora, valor e responsável, assinada ou validada digitalmente.

O que o auditor costuma pedir

  • Procedimento de vigilância por PCC com método e frequência
  • Responsável pela vigilância designado e com formação
  • Registo da vigilância com data, hora e valor
  • Evidência de vigilância contínua onde é possível

Como cobrir a vigilância no Kimobox

  1. 1Configure a vigilância de cada PCC como um registo periódico no Kimobox, com lembrete automático.
  2. 2Atribua o responsável pela vigilância diretamente na ficha do PCC.
  3. 3Deixe o sistema registar a data, a hora e o valor de cada medição.

A vigilância de cada PCC chega como uma tarefa com lembrete, não como algo de que é preciso lembrar-se de cabeça.

Ver o portal do colaborador do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios EUR-Lex · 29 de abril de 2004
  2. Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020