Datas já cumpridas
Publicado no Jornal Oficial a 12 de julho de 2024, o Regulamento entrou em vigor vinte dias depois, a 1 de agosto de 2024. Desde 2 de fevereiro de 2025 aplicam-se as disposições gerais, a literacia e as práticas proibidas; desde 2 de agosto de 2025, a governação, os organismos notificados, os modelos de finalidade geral e o regime de sanções, exceto o artigo 101.º (art. 113.º).
A 2 de agosto de 2026 chegou a data geral de aplicação, que inclui a transparência do artigo 50.º e as coimas aos prestadores de modelos de finalidade geral. O Omnibus, publicado a 24 de julho de 2026, entrou em vigor a 27 de julho de 2026.
Datas pendentes
2 de dezembro de 2026: novas proibições das alíneas b-A) e b-B) do artigo 5.º e marcação do conteúdo sintético para sistemas já colocados no mercado. 2 de agosto de 2027: adaptação dos modelos de finalidade geral anteriores a agosto de 2025 e pelo menos um ambiente de testagem da regulamentação da IA operacional em cada Estado-Membro (art. 57.º, n.º 1).
2 de dezembro de 2027: obrigações dos sistemas de risco elevado do anexo III. 2 de agosto de 2028: as dos sistemas do anexo I. 2 de agosto de 2030: prazo final para os sistemas de risco elevado utilizados por autoridades públicas que já estavam em serviço (art. 111.º, n.º 2).
Coimas máximas
Práticas proibidas: até 35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios anual a nível mundial no exercício anterior, se for mais elevado (art. 99.º, n.º 3). Incumprimentos de prestadores, importadores, distribuidores, responsáveis pela implantação e da transparência do artigo 50.º: até 15 milhões ou 3 % (art. 99.º, n.º 4). Informações inexatas ou enganadoras a autoridades ou organismos notificados: até 7,5 milhões ou 1 % (art. 99.º, n.º 5).
Para as PME aplica-se o mais baixo dos dois valores (art. 99.º, n.º 6), e o Omnibus alarga essa regra às pequenas empresas de média capitalização nas coimas dos n.os 4 e 5 (art. 99.º, n.º 6-A). Aos prestadores de modelos de finalidade geral, a Comissão pode aplicar coimas até 3 % ou 15 milhões, consoante o valor mais elevado (art. 101.º).
Cada Estado-Membro fixa o seu regime de sanções dentro desses limites e deve ter em conta os interesses e a viabilidade económica das PME (art. 99.º, n.º 1).
O que o auditor costuma pedir
- Datas que afetam cada sistema do inventário anotadas no calendário de cumprimento
- Práticas proibidas já excluídas, porque se aplicam desde 2025
- Avisos de transparência em funcionamento desde agosto de 2026
- Plano de adaptação para os sistemas de risco elevado antes de dezembro de 2027
Como abordá-lo na prática
- 1Atribua a cada sistema do inventário a data que lhe corresponde segundo a sua classificação.
- 2Agende uma revisão antes de cada marco, com tempo para pedir documentação aos prestadores.
- 3Acompanhe as orientações e os atos de execução da Comissão, que concretizam boa parte dos requisitos antes de cada data.
O calendário normativo reúne estas datas a par das de outras normas, para planear a adaptação num só sítio.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento Inteligência Artificial) EUR-Lex · JO L 2024/1689 · 12 de julho de 2024
- Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus digital sobre IA), que altera o Regulamento (UE) 2024/1689 EUR-Lex · JO L 2026/1744 · 24 de julho de 2026
- Regulamento (UE) 2024/1689, texto consolidado EUR-Lex · CELEX 02024R1689-20260727 · Versão de 27 de julho de 2026