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Percurso de aprendizagem

Regulamento IA — Regulamento (UE) 2024/1689 sobre inteligência artificial

Sete capítulos para compreender o Regulamento europeu da inteligência artificial tal como fica após o Omnibus digital de 2026: a quem obriga, o que proíbe, o que é de risco elevado e a partir de quando se aplica cada parte.

7 módulos ~35 min no total Conteúdo revisto em

  1. 1 Âmbito e definições essenciais O que é um sistema de IA para o Regulamento e quando uma empresa é prestador ou responsável pela implantação. Arts. 2.º, 3.º e 25.º
  2. 2 Práticas de IA proibidas As utilizações da IA vedadas na União desde 2 de fevereiro de 2025 e as duas proibições que o Omnibus acrescenta. Art. 5.º
  3. 3 Sistemas de risco elevado: anexos I e III As duas vias pelas quais um sistema de IA é classificado como de risco elevado e as exceções que o artigo 6.º, n.º 3, admite. Arts. 6.º e 7.º, anexos I e III
  4. 4 Obrigações nos sistemas de risco elevado O que deve cumprir quem desenvolve um sistema de risco elevado e o que deve fazer a empresa que o utiliza, com os respetivos prazos. Arts. 9.º a 27.º
  5. 5 Transparência e modelos de IA de finalidade geral Quando é preciso avisar que se está a falar com uma IA ou que um conteúdo é sintético, e o que devem cumprir os modelos de finalidade geral. Arts. 50.º a 55.º
  6. 6 Literacia no domínio da IA, governação e ISO/IEC 42001 O que o artigo 4.º exige hoje sobre formação em IA e como organizar a governação interna com o apoio da ISO/IEC 42001. Arts. 4.º, 4.º-A e 17.º
  7. 7 Calendário de aplicação e coimas As datas em que se aplica cada parte do Regulamento após o Omnibus digital e as coimas máximas por tipo de infração. Arts. 99.º, 101.º, 111.º e 113.º
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O Regulamento da IA, capítulo a capítulo

O Regulamento (UE) 2024/1689 regula os sistemas e modelos de inteligência artificial colocados no mercado ou utilizados na União Europeia em função do risco que representam: proíbe um pequeno número de práticas, sujeita a requisitos estritos as utilizações de risco elevado e exige transparência na interação com pessoas e nos conteúdos sintéticos. Está em vigor desde 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases.

O Regulamento (UE) 2026/1744, conhecido como Omnibus digital sobre IA, alterou o texto em julho de 2026: adiou as obrigações de risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (anexo III) e para 2 de agosto de 2028 (anexo I), acrescentou duas proibições e atenuou o dever de literacia. Este percurso usa a versão consolidada que resulta de ambos e cita o artigo em cada ponto.

Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento Inteligência Artificial) EUR-Lex · JO L 2024/1689 · 12 de julho de 2024
  2. Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus digital sobre IA), que altera o Regulamento (UE) 2024/1689 EUR-Lex · JO L 2026/1744 · 24 de julho de 2026
  3. Regulamento (UE) 2024/1689, texto consolidado EUR-Lex · CELEX 02024R1689-20260727 · Versão de 27 de julho de 2026