Questões internas e externas (4.1)
A norma pede que se identifiquem os fatores que afetam a capacidade do sistema para obter produtos seguros: legislação sanitária, exigências dos clientes e da distribuição, novas tecnologias, alterações nas matérias-primas, a própria cultura da empresa ou a rotatividade do pessoal fabril.
Desde a emenda de 2024 é preciso decidir expressamente se as alterações climáticas são uma questão relevante. Na alimentação costumam sê-lo: as ondas de calor põem à prova a cadeia de frio, a seca altera a qualidade da água e das culturas, e as mudanças na origem das matérias-primas trazem perigos novos.
Partes interessadas (4.2)
Clientes, consumidores, autoridades sanitárias, fornecedores, transportadores e, quando aplicável, o proprietário do esquema de certificação. O que se pede é que se identifique quais são relevantes e que requisitos seus afetam a segurança alimentar, e que isso seja revisto quando mudam.
Âmbito do sistema (4.3)
Deve indicar produtos ou categorias de produtos, processos e locais de produção. É informação documentada a manter, e não pode deixar de fora atividades, processos ou produtos que influenciem a segurança do produto final: um armazém externo que reembala, por exemplo, entra no âmbito ou é controlado como processo externo.
O sistema e os seus processos (4.4)
O sistema de gestão da segurança alimentar é estabelecido, implementado, mantido, atualizado e melhorado. Aquela palavra intermédia —atualizar— não é retórica: a cláusula 10.3 desenvolve-a e é uma das diferenças face à ISO 9001.
O que o auditor costuma pedir
- Análise das questões internas e externas com a decisão sobre as alterações climáticas
- Partes interessadas relevantes com os respetivos requisitos de segurança alimentar
- Âmbito com produtos, processos e locais, sem exclusões que afetem o produto final
- Mapa de processos que mostre onde se aplicam PPR, PCC e PPRO
Como cobrir o contexto no Kimobox
- 1Documente a análise de contexto como um registo com data de revisão e responsável, ligado à revisão pela gestão.
- 2Registe as partes interessadas e os seus requisitos numa tabela com versões.
- 3Desenhe o mapa de processos assinalando as etapas com medidas de controlo de perigos.
Se o âmbito diz «todos os produtos» e o mapa de processos não mostra o reembalamento externo, o auditor vai encontrá-lo nas guias de remessa.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- ISO 22000:2018 — Sistemas de gestão da segurança alimentar. Requisitos para qualquer organização na cadeia alimentar ISO · Ed. 2018 (2.ª edição), publicada em junho de 2018
- ISO 22000:2018/Amd 1:2024 — Alterações relativas à ação climática ISO · Fevereiro de 2024
- ISO/DIS 22000 — Projeto de revisão da norma (3.ª edição) ISO · Em desenvolvimento
- ISO 22002-100:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 100: requisitos para a cadeia de alimentos, alimentos para animais e embalagens ISO · 29 de julho de 2025
- ISO 22002-1:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 1: fabrico de alimentos ISO · 29 de julho de 2025; substitui a ISO/TS 22002-1:2009
- Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios EUR-Lex · 29 de abril de 2004
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, arts. 18.º e 19.º (rastreabilidade e retirada) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002