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Modelos e registos · Sustentabilidade · Cláusula ESRS E1

Modelo de plano de transição climática segundo a ESRS E1

Como a empresa pretende reduzir as suas emissões de forma compatível com os objetivos climáticos, com que alavancas, que investimento e em que prazo.

Numa frase

O plano de transição climática descreve as metas de redução de emissões, as alavancas de descarbonização, os investimentos e o seu enquadramento na estratégia; a norma ESRS E1 não obriga a tê-lo, mas obriga a reportá-lo ou, se não existir, a dizê-lo e a indicar se se prevê adotá-lo e quando (E1-1).

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
Sustentabilidade · Cláusula ESRS E1 As normas são citadas pelo nome: ESRS 1 (requisitos gerais), E1 (alterações climáticas), S1 (trabalhadores próprios), G1 (conduta empresarial). O Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 simplificou-as para os exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027; para 2026, a empresa pode escolher a versão anterior ou a nova.
Tipo de informação
Boa prática Reportar é obrigatório se o clima for material (ESRS E1-1); ter o plano não é
Quem o preenche
Direção-geral com sustentabilidade e finanças É aprovado pelo órgão de administração
Quando
Ao defini-lo e em cada relatório anual Atualiza-se com os resultados do inventário e as decisões de investimento
Durante quanto tempo se conserva
Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.

O que a norma exige


O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério

A norma E1 pede que se reporte o plano de transição para a mitigação das alterações climáticas e as suas principais características. Se a empresa não tiver um plano com essas características, deve dizê-lo e indicar se prevê adotá-lo e, nesse caso, quando.

O plano apoia-se nos dados que a mesma norma pede noutros requisitos: consumo e combinação energéticos (E1-7) e emissões brutas de âmbito 1, 2 e 3 (E1-8). Um inventário conforme à ISO 14064-1 ou ao GHG Protocol é a base natural.

Não se deve confundir com o plano de redução do Real Decreto 214/2025 espanhol: esse fixa uma meta quantificada a cinco anos sobre a pegada; o plano de transição integra-a na estratégia, nos investimentos e no modelo de negócio.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Metas de redução, ano de referência e anos-alvo
  • Âmbitos abrangidos
  • Alavancas de descarbonização e redução esperada de cada uma
  • Investimentos e despesas previstos
  • Enquadramento na estratégia e no plano financeiro
  • Emissões comprometidas por ativos existentes
  • Aprovação pelo órgão de administração
  • Progresso anual face ao plano

Exemplo


Exemplo: plano do grupo alimentar (grupo fictício)

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Meta −42 % nos âmbitos 1 e 2 em 2030 face a 2024 · −25 % no âmbito 3 dos ingredientes
Alavanca 1 Substituição de caldeiras a gás por bombas de calor em três fábricas · −9800 t CO₂e por ano
Alavanca 2 Contrato de compra de eletricidade renovável de longo prazo · −14 200 t CO₂e por ano
Alavanca 3 Programa com 40 fornecedores agrícolas para reduzir os fertilizantes azotados
Investimento 48 M€ entre 2026 e 2030, incluídos no plano financeiro aprovado
Aprovação Conselho de administração, 28 de abril de 2026
Progresso em 2026 −11 % nos âmbitos 1 e 2 face a 2024

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Apresenta-se uma meta sem alavancas, investimento nem prazo.
  • O plano não se apoia num inventário de emissões completo.
  • As compensações são contadas como redução.
  • Não consta a aprovação do órgão de administração.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Reutiliza-se o inventário de emissões do percurso da ISO 14064 no Kimobox.
  2. 2As metas de redução são acompanhadas ano após ano no painel de indicadores.
  3. 3As ações de redução são registadas com o seu responsável e o seu impacto estimado.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É obrigatório ter um plano de transição?

A norma E1 não obriga a tê-lo. Obriga a reportá-lo se existir ou, se não existir, a dizê-lo e a indicar se se prevê adotá-lo e quando. Na prática, os investidores e a própria verificação pressionam para que exista.

Que relação tem com o plano de redução do Real Decreto 214/2025?

O plano de redução pode ser uma parte do plano de transição. O primeiro cumpre uma obrigação espanhola sobre a pegada; o segundo responde à norma europeia de relato e é mais amplo.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027
  2. Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) EUR-Lex · 31 de julho de 2023
  3. ISO 14064-1:2018 — Quantificação e comunicação de gases com efeito de estufa das organizações ISO · Ed. 2018
  4. Real Decreto 214/2025, de 18 de marzo (Espanha), registo da pegada de carbono e obrigação de cálculo e de planos de redução BOE-A-2025-7439 · 12 de abril de 2025