Modelos e registos · Sustentabilidade
Modelos e registos de sustentabilidade e CSRD
Sete registos de trabalho para preparar um relatório de sustentabilidade que resista à verificação, desde a pergunta sobre se a empresa está obrigada até ao dossiê de evidências.
Numa frase
A CSRD obriga as empresas abrangidas —após a Diretiva (UE) 2026/470, as que têm mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios— a reportar segundo as normas ESRS, com base numa análise de dupla materialidade e com verificação externa; as ESRS fixam o que se reporta, não os registos que se mantêm, pelo que os modelos desta secção são papéis de trabalho que permitem demonstrar cada dado publicado.
- Âmbito após o Omnibus
- Mais de 1000 trabalhadores e 450 M€ de volume de negócios Diretiva (UE) 2026/470; transposição até 19 de março de 2027
- Normas de relato
- ESRS Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, simplificado pelo 2026/1563
- ESRS simplificadas
- Exercícios a partir de 1 de janeiro de 2027 Em vigor a 10 de novembro de 2026; para 2026 pode optar-se pela versão anterior
- Cadeia de valor
- Norma voluntária para empresas protegidas Regulamento Delegado (UE) 2026/1560: limita o que se pode pedir aos fornecedores pequenos
- Conceito central
- Dupla materialidade Impacto da empresa no meio envolvente e do meio envolvente na empresa
- Verificação
- Externa, com garantia limitada Por um auditor ou por um prestador independente de serviços de garantia de fiabilidade
Índice
Modelos e registos para Sustentabilidade
As normas são citadas pelo nome: ESRS 1 (requisitos gerais), E1 (alterações climáticas), S1 (trabalhadores próprios), G1 (conduta empresarial). O Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 simplificou-as para os exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027; para 2026, a empresa pode escolher a versão anterior ou a nova.
Análise do âmbito da CSRD
A sua empresa está obrigada à CSRD? Como documentar o cálculo de trabalhadores e de volume de negócios com…
Análise de dupla materialidade
Como documentar a análise de dupla materialidade das ESRS: impactos, riscos e oportunidades, limiares…
Plano de transição climática
O que deve conter o plano de transição climática segundo a ESRS E1: metas de redução, alavancas…
Indicadores dos trabalhadores próprios
Como preparar os indicadores de pessoal próprio da ESRS S1: definição, fonte, método, responsável e…
Questionário de sustentabilidade a fornecedores
Como pedir dados de sustentabilidade aos fornecedores para o relatório CSRD sem exceder o limite da cadeia…
Indicadores de conduta empresarial
Como preparar os dados da ESRS G1: práticas de pagamento a fornecedores, atrasos com PME, corrupção e…
Dossiê de evidências para a verificação
Como organizar a evidência de cada dado do relatório de sustentabilidade para a verificação com garantia…
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
Que empresas têm de apresentar relatório de sustentabilidade?
Após a Diretiva (UE) 2026/470, as que têm, em média, mais de 1000 trabalhadores no exercício e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido, bem como os grupos de países terceiros com esse volume de negócios na União. A primeira vaga fica limitada aos exercícios com início entre 2024 e 2026, e os Estados podem dispensar de reportar sobre 2025 e 2026 quem não ultrapasse os novos limiares.
As ESRS exigem manter registos concretos?
Não como as normas ISO. Exigem que se reportem certos dados e o processo seguido para decidir o que é material. Os registos desta secção são a forma de demonstrar ao verificador de onde vem cada dado.
Serve a uma PME que não está obrigada?
Sim, em dois sentidos: para responder aos questionários dos seus clientes obrigados, que só lhe podem pedir o que prevê a norma voluntária para a cadeia de valor, e para preparar um relatório voluntário com dados defensáveis.
A CSRD está transposta em Espanha?
À data de revisão desta página, a lei que a transpõe ainda não foi publicada no BOE. O prazo para transpor as alterações da Diretiva (UE) 2026/470 termina a 19 de março de 2027.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) EUR-Lex · 14 de dezembro de 2022
- Diretiva (UE) 2026/470, que altera a Diretiva (UE) 2022/2464 no que respeita aos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência EUR-Lex · 26 de fevereiro de 2026
- Diretiva (UE) 2025/794, que adia determinados prazos de relato de sustentabilidade EUR-Lex · Abril de 2025
- Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) EUR-Lex · 31 de julho de 2023
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1560, normas de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária para as empresas protegidas pelo limite máximo da cadeia de valor EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026