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Dossiê de evidências para a verificação do relatório de sustentabilidade

O índice que liga cada valor publicado à sua origem, ao seu cálculo e a quem o reviu, para que o verificador o possa confirmar sem andar atrás de meio departamento.

Numa frase

O dossiê de evidências para a verificação liga cada dado do relatório de sustentabilidade ao seu documento de origem, ao seu cálculo, ao seu responsável e aos controlos aplicados; é uma boa prática, porque a CSRD exige que um auditor ou um prestador independente verifique o relatório com garantia limitada, mas não diz como preparar a evidência.

Conteúdo revisto em

Tipo de informação
Boa prática Boa prática: a verificação externa é exigida pela Diretiva (UE) 2022/2464
Quem o preenche
Responsável de sustentabilidade Cada dono do dado fornece e assina a sua evidência
Quando
Durante a preparação do relatório Completo antes da visita do verificador
Durante quanto tempo se conserva
Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.

O que a norma exige


O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério

A CSRD introduziu a verificação obrigatória da informação de sustentabilidade, com um nível de garantia limitada. O verificador revê o processo de dupla materialidade, a conformidade com as ESRS e uma amostra de dados.

Nenhuma norma impõe o formato do dossiê. O que reduz o custo e as constatações é cada valor ter um responsável, uma origem documentada e um controlo prévio, e estar tudo localizado antes de o verificador chegar.

Se a empresa já verifica a sua pegada de carbono segundo a ISO 14064-3, essa evidência é reutilizada para os dados de emissões.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Dado publicado e secção do relatório
  • Requisito ESRS a que responde
  • Documento de origem e sistema
  • Cálculo ou estimativa aplicados
  • Controlo prévio: quem o reviu e quando
  • Responsável pelo dado
  • Pedidos e comentários do verificador

Exemplo


Exemplo: três linhas do dossiê (grupo fictício)

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Emissões de âmbito 1 41 300 t CO₂e · inventário conforme à ISO 14064-1 · já verificado por entidade externa em abril
Consumo de água 1,9 hm³ · leituras dos contadores das seis fábricas · revisto pelo ambiente a 30 de janeiro
Prazo médio de pagamento 52 dias · contabilidade de fornecedores · conciliado com o anexo às contas anuais
Pedido do verificador Amostra de 25 faturas de fornecedores para verificar o prazo · entregue em 48 horas
Resultado Relatório de verificação com conclusão favorável e uma recomendação sobre a estimativa do âmbito 3

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • As evidências são procuradas quando o verificador as pede.
  • Valores sem responsável nem controlo prévio.
  • Versões diferentes do mesmo dado no relatório e nas contas.
  • Não se documenta o processo de dupla materialidade, que o verificador também revê.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Os indicadores ambientais, sociais e de governação são consolidados a partir do painel de indicadores.
  2. 2A evidência de cada indicador é exportada para o verificador externo.
  3. 3O relatório de sustentabilidade é preparado com os dados já centralizados no sistema.
  4. 4O verificador pode entrar com um utilizador só de leitura.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

O que é a garantia limitada?

Um nível de verificação com menos testes do que uma auditoria de contas: o verificador conclui que não detetou nada que indique que a informação não é conforme. É o nível que a CSRD exige.

Quem pode verificar o relatório?

O revisor oficial de contas ou outro auditor ou, se o Estado o permitir ao transpor a diretiva, um prestador independente de serviços de garantia de fiabilidade acreditado.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) EUR-Lex · 14 de dezembro de 2022
  2. Diretiva (UE) 2026/470, que altera a Diretiva (UE) 2022/2464 no que respeita aos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência EUR-Lex · 26 de fevereiro de 2026
  3. Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027