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Modelo de análise do âmbito da CSRD após o Omnibus

A verificação, com dados e data, de se a empresa ou o grupo fica sujeito à obrigação de reportar, e a partir de que exercício.

Numa frase

A análise do âmbito da CSRD documenta o número médio de trabalhadores e o volume de negócios líquido da empresa ou do grupo, compara-os com os limiares da Diretiva (UE) 2026/470 —mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros— e conclui a partir de que exercício é preciso reportar; é uma boa prática, porque a diretiva não exige este registo, mas o órgão de administração tem de poder justificar a sua decisão.

Conteúdo revisto em

Tipo de informação
Boa prática Boa prática: a obrigação decorre da Diretiva (UE) 2022/2464, alterada pela 2026/470
Quem o preenche
Direção financeira com o apoio jurídico A conclusão é validada pelo órgão de administração
Quando
No fecho de cada exercício E quando mudar a lei de transposição ou a estrutura do grupo
Durante quanto tempo se conserva
Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.

O que a norma exige


O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério

A Diretiva (UE) 2026/470 reduziu o âmbito da CSRD às empresas com um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros e um número médio de mais de 1000 trabalhadores no exercício. Nos grupos, olha-se para o conjunto consolidado, e aos grupos de países terceiros aplica-se o mesmo volume de negócios dentro da União.

A primeira vaga de empresas fica limitada aos exercícios com início entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, e os Estados podem dispensar de reportar sobre 2025 e 2026 quem não ultrapasse os novos limiares. A partir dos exercícios iniciados em 2027, as empresas que ficam fora do novo âmbito deixam de estar sujeitas.

A aplicação concreta depende da lei nacional de transposição. Por isso, a análise deve ser datada e revista quando essa lei for publicada.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Sociedade ou grupo analisado e exercício
  • Número médio de trabalhadores do exercício e método de cálculo
  • Volume de negócios líquido, individual ou consolidado
  • Limiares aplicados e norma que os fixa
  • Situação na primeira vaga, se aplicável
  • Conclusão: obrigada, não obrigada ou pendente de transposição
  • Data, responsável e próxima revisão

Exemplo


Exemplo: grupo alimentar de média dimensão (grupo fictício)

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Grupo Grupo Alimentar Ribatejo (fictício) · exercício de 2025
Número médio de trabalhadores 1450 trabalhadores, calculado como média dos doze efetivos mensais
Volume de negócios consolidado 610 milhões de euros
Limiares Mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 M€ (Diretiva (UE) 2026/470)
Conclusão Ultrapassa ambos os limiares: obrigado a reportar sobre o exercício de 2027, nos termos da lei que transpuser a diretiva
Filial com 120 trabalhadores Não reporta separadamente: fica abrangida pelo relatório consolidado
Revisão Conselho de administração, 24 de fevereiro de 2026 · rever quando for publicada a lei nacional

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Continuam a aplicar-se os limiares anteriores ao Omnibus.
  • Contam-se os trabalhadores numa data em vez de como média do exercício.
  • Não se distingue entre a obrigação da sociedade-mãe e a das filiais.
  • A análise não é datada e ninguém a revê quando a regulamentação muda.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1A análise é documentada como registo versionado, com a sua data e o seu responsável.
  2. 2A estrutura de governo e as decisões do conselho ficam como documento controlado.
  3. 3O calendário de revisão é programado com aviso ao responsável.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

O que acontece se só se ultrapassar um dos dois limiares?

Após a Diretiva (UE) 2026/470, é preciso ultrapassar os dois: mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido.

Uma empresa fora do âmbito pode continuar a reportar?

Sim, de forma voluntária. Para as empresas protegidas pelo limite da cadeia de valor existe a norma voluntária do Regulamento Delegado (UE) 2026/1560.

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