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Modelos e registos · Sustentabilidade · Cláusula ESRS 1

Modelo de análise de dupla materialidade segundo as ESRS

O processo que decide que temas entram no relatório: como a empresa afeta as pessoas e o ambiente, e como a afetam a ela os riscos e as oportunidades de sustentabilidade.

Numa frase

A análise de dupla materialidade identifica os impactos da empresa nas pessoas e no ambiente e os riscos e oportunidades financeiros que a sustentabilidade lhe gera, avalia-os com limiares definidos e decide que temas são materiais, porque a norma ESRS 1 assenta todo o relatório nessa análise e a ESRS 2 pede que se descreva o processo seguido.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
Sustentabilidade · Cláusula ESRS 1 As normas são citadas pelo nome: ESRS 1 (requisitos gerais), E1 (alterações climáticas), S1 (trabalhadores próprios), G1 (conduta empresarial). O Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 simplificou-as para os exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027; para 2026, a empresa pode escolher a versão anterior ou a nova.
Tipo de informação
Documento obrigatório Obrigatório para as empresas sujeitas à CSRD (ESRS 1 e ESRS 2)
Quem o preenche
Responsável de sustentabilidade com finanças e riscos É validada pela direção e supervisionada pelo órgão de administração
Quando
Uma vez por exercício Pode ser atualizada sem a refazer por inteiro se não houver alterações relevantes, justificando-o
Durante quanto tempo se conserva
Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.

O que a norma exige


O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério

A materialidade de impacto olha para fora: efeitos reais ou potenciais, positivos ou negativos, da empresa e da sua cadeia de valor nas pessoas e no ambiente. A materialidade financeira olha para dentro: riscos e oportunidades que afetam ou podem afetar a situação, os resultados ou o acesso a financiamento. Um tema é material se o for por qualquer das duas vias.

As ESRS não impõem um método de pontuação, mas exigem que se explique o processo: como se identificaram os impactos, riscos e oportunidades, que limiares se aplicaram e como se tiveram em conta as partes afetadas. A simplificação de 2026 trouxe critérios mais claros para esta análise.

O resultado decide que normas temáticas se aplicam: um tema não material não é reportado, mas a decisão tem de poder ser justificada.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Tema e subtema ESRS
  • Impacto, risco ou oportunidade identificado
  • Localização: operações próprias ou cadeia de valor, a montante ou a jusante
  • Avaliação de impacto: gravidade, alcance, irremediabilidade e probabilidade
  • Avaliação financeira: magnitude e probabilidade do efeito
  • Limiar aplicado e resultado: material ou não
  • Fontes e partes interessadas consultadas
  • Data e aprovação

Exemplo


Exemplo: três temas do grupo alimentar (grupo fictício)

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Alterações climáticas Impacto: emissões da frota e do frio industrial · risco: custo do carbono e secas nas culturas · material pelas duas vias
Água Impacto: consumo em duas fábricas situadas em zona de stress hídrico · material por impacto
Trabalhadores da cadeia de valor Risco nas condições de trabalho da colheita em fornecedores agrícolas · material por impacto
Biodiversidade Sem atividades perto de zonas protegidas · não material, com justificação
Limiar Material se a pontuação de impacto ultrapassar 12 em 20 ou se o efeito financeiro estimado ultrapassar 5 M€
Fontes Entrevistas com 14 fornecedores, inquérito a 900 trabalhadores, mapa oficial de stress hídrico, matriz de riscos corporativa
Aprovação Comité de direção, 10 de março de 2026 · supervisionado pela comissão de auditoria

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Apresenta-se como dupla materialidade um inquérito de opinião a partes interessadas.
  • Só se avalia a materialidade de impacto ou só a financeira.
  • Não se documentam os limiares nem porque é que um tema fica de fora.
  • A cadeia de valor não aparece na análise.
  • Os riscos de sustentabilidade não são cruzados com a matriz de riscos corporativa.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1A análise de materialidade é documentada como registo versionado.
  2. 2O diálogo com as partes interessadas e os seus resultados são registados e ligados à análise.
  3. 3Os riscos ESG integram-se no mesmo registo de riscos do sistema de qualidade.
  4. 4Os objetivos ESG que resultam da análise são acompanhados no painel de indicadores.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É o mesmo que a matriz de materialidade da GRI?

Não exatamente. A matriz clássica da GRI baseava-se na materialidade de impacto e na opinião das partes interessadas; a dupla materialidade das ESRS acrescenta a via financeira e exige que se justifiquem os limiares.

É preciso fazê-la todos os anos?

Cada relatório deve basear-se numa análise atual. Se não houve alterações relevantes, pode ser revista e confirmada sem a repetir de raiz, deixando evidência dessa revisão.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) EUR-Lex · 31 de julho de 2023
  2. Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027
  3. Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) EUR-Lex · 14 de dezembro de 2022