Modelos e registos · Sustentabilidade · Cláusula ESRS 1
Modelo de análise de dupla materialidade segundo as ESRS
O processo que decide que temas entram no relatório: como a empresa afeta as pessoas e o ambiente, e como a afetam a ela os riscos e as oportunidades de sustentabilidade.
Numa frase
A análise de dupla materialidade identifica os impactos da empresa nas pessoas e no ambiente e os riscos e oportunidades financeiros que a sustentabilidade lhe gera, avalia-os com limiares definidos e decide que temas são materiais, porque a norma ESRS 1 assenta todo o relatório nessa análise e a ESRS 2 pede que se descreva o processo seguido.
- Onde a norma o exige
- Sustentabilidade · Cláusula ESRS 1 As normas são citadas pelo nome: ESRS 1 (requisitos gerais), E1 (alterações climáticas), S1 (trabalhadores próprios), G1 (conduta empresarial). O Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 simplificou-as para os exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027; para 2026, a empresa pode escolher a versão anterior ou a nova.
- Tipo de informação
- Documento obrigatório Obrigatório para as empresas sujeitas à CSRD (ESRS 1 e ESRS 2)
- Quem o preenche
- Responsável de sustentabilidade com finanças e riscos É validada pela direção e supervisionada pelo órgão de administração
- Quando
- Uma vez por exercício Pode ser atualizada sem a refazer por inteiro se não houver alterações relevantes, justificando-o
- Durante quanto tempo se conserva
- Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.
O que a norma exige
O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério
A materialidade de impacto olha para fora: efeitos reais ou potenciais, positivos ou negativos, da empresa e da sua cadeia de valor nas pessoas e no ambiente. A materialidade financeira olha para dentro: riscos e oportunidades que afetam ou podem afetar a situação, os resultados ou o acesso a financiamento. Um tema é material se o for por qualquer das duas vias.
As ESRS não impõem um método de pontuação, mas exigem que se explique o processo: como se identificaram os impactos, riscos e oportunidades, que limiares se aplicaram e como se tiveram em conta as partes afetadas. A simplificação de 2026 trouxe critérios mais claros para esta análise.
O resultado decide que normas temáticas se aplicam: um tema não material não é reportado, mas a decisão tem de poder ser justificada.
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Tema e subtema ESRS
- Impacto, risco ou oportunidade identificado
- Localização: operações próprias ou cadeia de valor, a montante ou a jusante
- Avaliação de impacto: gravidade, alcance, irremediabilidade e probabilidade
- Avaliação financeira: magnitude e probabilidade do efeito
- Limiar aplicado e resultado: material ou não
- Fontes e partes interessadas consultadas
- Data e aprovação
Exemplo
Exemplo: três temas do grupo alimentar (grupo fictício)
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Alterações climáticas | Impacto: emissões da frota e do frio industrial · risco: custo do carbono e secas nas culturas · material pelas duas vias |
| Água | Impacto: consumo em duas fábricas situadas em zona de stress hídrico · material por impacto |
| Trabalhadores da cadeia de valor | Risco nas condições de trabalho da colheita em fornecedores agrícolas · material por impacto |
| Biodiversidade | Sem atividades perto de zonas protegidas · não material, com justificação |
| Limiar | Material se a pontuação de impacto ultrapassar 12 em 20 ou se o efeito financeiro estimado ultrapassar 5 M€ |
| Fontes | Entrevistas com 14 fornecedores, inquérito a 900 trabalhadores, mapa oficial de stress hídrico, matriz de riscos corporativa |
| Aprovação | Comité de direção, 10 de março de 2026 · supervisionado pela comissão de auditoria |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- Apresenta-se como dupla materialidade um inquérito de opinião a partes interessadas.
- Só se avalia a materialidade de impacto ou só a financeira.
- Não se documentam os limiares nem porque é que um tema fica de fora.
- A cadeia de valor não aparece na análise.
- Os riscos de sustentabilidade não são cruzados com a matriz de riscos corporativa.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1A análise de materialidade é documentada como registo versionado.
- 2O diálogo com as partes interessadas e os seus resultados são registados e ligados à análise.
- 3Os riscos ESG integram-se no mesmo registo de riscos do sistema de qualidade.
- 4Os objetivos ESG que resultam da análise são acompanhados no painel de indicadores.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
É o mesmo que a matriz de materialidade da GRI?
Não exatamente. A matriz clássica da GRI baseava-se na materialidade de impacto e na opinião das partes interessadas; a dupla materialidade das ESRS acrescenta a via financeira e exige que se justifiquem os limiares.
É preciso fazê-la todos os anos?
Cada relatório deve basear-se numa análise atual. Se não houve alterações relevantes, pode ser revista e confirmada sem a repetir de raiz, deixando evidência dessa revisão.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) EUR-Lex · 31 de julho de 2023
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027
- Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) EUR-Lex · 14 de dezembro de 2022