Modelos e registos · Sustentabilidade · Cláusula ESRS G1
Indicadores de conduta empresarial segundo a ESRS G1
Os dados de governação que os leitores do relatório mais observam: quanto tempo a empresa demora a pagar, que incidentes de corrupção teve e como os previne.
Numa frase
Os indicadores de conduta empresarial reúnem, para a norma ESRS G1, as práticas de pagamento —em particular os atrasos de pagamento às pequenas e médias empresas—, a luta contra a corrupção e o suborno, a formação e os casos tratados pelo canal de denúncias, e são obrigatórios quando a conduta empresarial resulta material na análise de dupla materialidade.
- Onde a norma o exige
- Sustentabilidade · Cláusula ESRS G1 As normas são citadas pelo nome: ESRS 1 (requisitos gerais), E1 (alterações climáticas), S1 (trabalhadores próprios), G1 (conduta empresarial). O Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 simplificou-as para os exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027; para 2026, a empresa pode escolher a versão anterior ou a nova.
- Tipo de informação
- Documento obrigatório Obrigatório para empresas sujeitas à CSRD quando a conduta empresarial é material (ESRS G1)
- Quem o preenche
- Direção financeira e compliance As finanças fornecem o prazo de pagamento; o compliance, os casos e a formação
- Quando
- No fecho do exercício Convém acompanhar o prazo de pagamento todos os trimestres
- Durante quanto tempo se conserva
- Pelo menos enquanto o relatório puder ser revisto Nem a diretiva nem as ESRS fixam um prazo para os papéis de trabalho; convém guardá-los com o relatório de gestão do exercício e com os do ano de comparação.
O que a norma exige
O que o referencial Sustentabilidade exige e o que fica ao seu critério
A norma G1 trata a cultura empresarial, a proteção dos denunciantes, a relação com os fornecedores, incluindo as práticas de pagamento e, em particular, os atrasos com as PME, e a luta contra a corrupção e o suborno.
Para o prazo de pagamento, o dado deve sair da contabilidade de fornecedores com um método documentado. Para a corrupção, dos processos do canal de denúncias e dos procedimentos judiciais ou administrativos, sem revelar dados pessoais.
É um tema sob forte escrutínio público: um prazo de pagamento que não bate certo com o que consta das contas anuais é uma constatação garantida.
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Prazo médio de pagamento a fornecedores e método de cálculo
- Percentagem de pagamentos fora do prazo legal, com atenção às PME
- Processos judiciais pendentes por atrasos de pagamento
- Casos de corrupção ou suborno confirmados e medidas tomadas
- Condenações e coimas por corrupção, se as houver
- Formação anticorrupção: grupo abrangido e percentagem
- Comunicações recebidas pelo canal de denúncias, por tipo
Exemplo
Exemplo: indicadores de 2025 do grupo alimentar (grupo fictício)
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Prazo médio de pagamento | 52 dias · mesmo método que o dado do anexo às contas anuais |
| Pagamentos a PME fora do prazo | 9 % do montante · causa principal: faturas com problemas na receção |
| Corrupção | Nenhum caso confirmado · duas comunicações investigadas e arquivadas |
| Formação | 96 % das pessoas com funções de compras e comerciais formadas em anticorrupção |
| Canal de denúncias | 18 comunicações · 7 de assédio ou tratamento, 5 de conflito de interesses, 6 de outro tipo |
| Ação | Plano para baixar o prazo de pagamento a PME para 45 dias em 2026 |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- O prazo de pagamento do relatório não coincide com o das contas anuais.
- Reporta-se «nenhum caso de corrupção» sem explicar como foi verificado.
- Os dados do canal de denúncias identificam indiretamente as pessoas.
- A formação é medida em horas totais e não em cobertura dos grupos de risco.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1O canal de denúncias do Kimobox é usado também para assuntos ESG, com receção restrita e processo rastreável.
- 2A estrutura de governo é documentada como documento controlado.
- 3A formação de cada colaborador fica registada no seu processo digital.
- 4Os indicadores de governação são consolidados no painel de indicadores, com a sua evidência exportável.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
O que se considera atraso de pagamento a PME?
Pagar depois do prazo legal ou acordado a fornecedores que são pequenas e médias empresas. A norma G1 destaca-o porque é aí que o atraso causa mais dano.
É preciso publicar as denúncias recebidas?
Reportam-se dados agregados e a forma como são tratados, nunca casos identificáveis. A proteção dos denunciantes faz parte do que a própria norma pede que se explique.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 para simplificar as normas de relato de sustentabilidade EUR-Lex · JOUE de 21 de setembro de 2026; aplicável aos exercícios com início a partir de 1 de janeiro de 2027
- Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) EUR-Lex · 31 de julho de 2023
- Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) EUR-Lex · 14 de dezembro de 2022