Riscos e oportunidades (6.1)
Aqui trata-se o que pode impedir o sistema de funcionar: perder o fornecedor único de uma matéria-prima crítica, depender de uma só pessoa para a libertação de lotes, uma auditoria de cliente com requisitos novos. As ações devem ser proporcionais ao seu efeito na segurança alimentar.
A norma não exige um método concreto nem uma matriz, mas exige que as ações sejam planeadas, integradas no sistema e que a sua eficácia seja avaliada.
Objetivos do sistema (6.2)
Coerentes com a política, mensuráveis quando possível, alinhados com os requisitos legais e dos clientes, monitorizados e comunicados. São mantidos como informação documentada, com o que se vai fazer, por quem, com que recursos, até quando e como será avaliado.
Planeamento das alterações (6.3)
Um produto novo, uma alteração de receita, uma linha nova ou a mudança de fornecedor de um ingrediente com alergénios são planeados antes de serem feitos, tendo em conta a sua finalidade, as suas consequências, a disponibilidade de recursos e a reatribuição de responsabilidades. Muitas alterações acabam por obrigar a atualizar a análise de perigos (8.6).
O que o auditor costuma pedir
- Riscos e oportunidades do sistema, distintos da análise de perigos
- Objetivos de segurança alimentar com indicador, responsável e prazo
- Registo das alterações com a respetiva avaliação prévia
- Evidência de que as alterações relevantes atualizaram o plano de controlo
Como cobrir o planeamento no Kimobox
- 1Registe os riscos e oportunidades do sistema com as suas ações e a verificação da eficácia.
- 2Defina os objetivos de segurança alimentar com indicadores calculados a partir dos registos.
- 3Trate cada alteração relevante como um fluxo com aprovação e revisão da análise de perigos.
A mudança de fornecedor de um ingrediente é a porta por onde mais vezes entra um alergénio não declarado.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- ISO 22000:2018 — Sistemas de gestão da segurança alimentar. Requisitos para qualquer organização na cadeia alimentar ISO · Ed. 2018 (2.ª edição), publicada em junho de 2018
- ISO 22000:2018/Amd 1:2024 — Alterações relativas à ação climática ISO · Fevereiro de 2024
- ISO/DIS 22000 — Projeto de revisão da norma (3.ª edição) ISO · Em desenvolvimento
- ISO 22002-100:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 100: requisitos para a cadeia de alimentos, alimentos para animais e embalagens ISO · 29 de julho de 2025
- ISO 22002-1:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 1: fabrico de alimentos ISO · 29 de julho de 2025; substitui a ISO/TS 22002-1:2009
- Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios EUR-Lex · 29 de abril de 2004
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, arts. 18.º e 19.º (rastreabilidade e retirada) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002