Recursos e infraestrutura (7.1.1 a 7.1.4)
Pessoas competentes, infraestrutura e ambiente de trabalho adequados para aplicar os PPR e o plano de controlo. Quando se recorre a peritos externos para montar ou avaliar o sistema, a norma pede um acordo que defina a sua competência, responsabilidade e autoridade.
Elementos desenvolvidos externamente (7.1.5)
Se o sistema se apoia num guia setorial, numa consultoria ou num plano genérico de uma associação, a organização tem de o adaptar aos seus processos e produtos, implementá-lo, mantê-lo e atualizá-lo. Um plano copiado que não corresponde à fábrica é uma não conformidade clássica.
Processos, produtos e serviços externos (7.1.6)
É preciso definir e aplicar critérios para avaliar, selecionar, acompanhar o desempenho e reavaliar os fornecedores, comunicar-lhes os requisitos e conservar informação documentada dessas atividades e das ações delas resultantes.
Competência, consciencialização e comunicação (7.2 a 7.4)
Conserva-se evidência da competência da equipa da segurança alimentar e de quem monitoriza PCC e PPRO. Os colaboradores devem conhecer a política, o seu papel e as consequências de não cumprir.
A comunicação externa abrange fornecedores, clientes, consumidores e autoridades, e conserva-se a sua evidência; a interna tem de fazer chegar à equipa da segurança alimentar qualquer alteração de produto, processo, equipamento ou legislação a tempo de atualizar o sistema.
Informação documentada (7.5)
A que a norma exige, a exigida pela legislação e pelos clientes, e a que a empresa considerar necessária. Com controlo de versões, aprovação, distribuição e proteção contra alterações não autorizadas.
O que o auditor costuma pedir
- Critérios de avaliação e reavaliação de fornecedores, com os respetivos resultados
- Evidência da competência de quem monitoriza cada PCC e PPRO
- Registo das comunicações externas com clientes e autoridades
- Elementos externos (guias, planos-tipo) adaptados à fábrica
- Controlo de versões dos PPR, do plano de controlo e dos procedimentos
Como cobrir o suporte no Kimobox
- 1Avalie e reavalie fornecedores no portal de fornecedores, com fichas técnicas e certificados com validade vigiada.
- 2Mantenha a matriz de formação por função, com aviso antes de caducar uma formação em higiene.
- 3Controle a documentação com versões, aprovação e confirmação de leitura.
A ficha técnica caducada de um fornecedor é a evidência mais rápida de que a reavaliação da cláusula 7.1.6 não está a ser feita.
Modelos e registos deste capítulo (ISO 22000)
- Modelo de avaliação de fornecedores ISO 22000 · Registo obrigatório
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- ISO 22000:2018 — Sistemas de gestão da segurança alimentar. Requisitos para qualquer organização na cadeia alimentar ISO · Ed. 2018 (2.ª edição), publicada em junho de 2018
- ISO 22000:2018/Amd 1:2024 — Alterações relativas à ação climática ISO · Fevereiro de 2024
- ISO/DIS 22000 — Projeto de revisão da norma (3.ª edição) ISO · Em desenvolvimento
- ISO 22002-100:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 100: requisitos para a cadeia de alimentos, alimentos para animais e embalagens ISO · 29 de julho de 2025
- ISO 22002-1:2025 — Programas de pré-requisitos de segurança alimentar. Parte 1: fabrico de alimentos ISO · 29 de julho de 2025; substitui a ISO/TS 22002-1:2009
- Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios EUR-Lex · 29 de abril de 2004
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, arts. 18.º e 19.º (rastreabilidade e retirada) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002