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Modelos e registos · ISO 14064

Modelos e registos da ISO 14064

Dez registos que transformam a pegada de carbono num inventário verificável: dos limites da organização ao relatório e às constatações do verificador.

Numa frase

A ISO 14064-1 exige documentar os limites organizacionais e de relato, os critérios para decidir que emissões indiretas são significativas, as fontes de emissão, os dados e fatores com que são quantificadas, o ano de referência e a respetiva política de recálculo, a avaliação da incerteza e o conteúdo do relatório; as atividades de redução do capítulo 7 são voluntárias para a norma, embora em Espanha o Real Decreto 214/2025 obrigue algumas empresas a publicar um plano de redução.

Conteúdo revisto em

Edição em vigor
ISO 14064-1:2018 Para inventários de gases com efeito de estufa de organizações
Categorias de emissão
Diretas e cinco categorias de indiretas A edição de 2018 substituiu a divisão em âmbitos da edição anterior
Verificação
ISO 14064-3:2019 Verificação e validação de declarações de gases com efeito de estufa
Obrigação em Espanha
Real Decreto 214/2025 Pegada anual e plano de redução para as empresas obrigadas a divulgar informação não financeira (art. 11)
Âmbito mínimo da pegada do RD
Emissões diretas e de energia adquirida O registo do âmbito 3 é voluntário (art. 6.3)

Índice


Modelos e registos para ISO 14064

As secções citam-se com a numeração da ISO 14064-1:2018, a edição em vigor para inventários de organizações. A verificação rege-se pela ISO 14064-3:2019.

Cláusula 5.1 · Documento obrigatório

Limites organizacionais

Como documentar os limites organizacionais do inventário de GEE segundo a ISO 14064-1 (5.1): abordagem de…

Cláusula 5.2.3 · Documento obrigatório

Significância das emissões indiretas

Como decidir que emissões indiretas entram no inventário segundo a ISO 14064-1 (5.2.3): critérios prévios…

Cláusula 6.1 · Documento obrigatório

Inventário de fontes de emissão

Como listar as fontes e sumidouros do inventário de GEE segundo a ISO 14064-1 (6.1): instalação, categoria…

Cláusula 6.2.2 · Registo obrigatório

Dados de atividade

Como registar os dados de atividade de cada fonte de emissão segundo a ISO 14064-1 (6.2.2 e 8.2): valor…

Cláusula 6.2.3 · Documento obrigatório

Fatores de emissão

Como documentar os fatores de emissão e os potenciais de aquecimento do inventário segundo a ISO 14064-1…

Cláusula 6.4 · Documento obrigatório

Ano de referência e recálculo

Como escolher e documentar o ano de referência do inventário de GEE segundo a ISO 14064-1 (6.4): motivo…

Cláusula 8.3 · Registo obrigatório

Avaliação da incerteza

Como avaliar a incerteza do inventário segundo a ISO 14064-1 (8.3): dados e fatores, avaliação quantitativa…

Cláusula 9.3 · Registo obrigatório

Relatório do inventário de GEE

O que deve conter o relatório de gases com efeito de estufa segundo a ISO 14064-1 (9.3): limites, emissões…

Cláusula 10 · Boa prática

Constatações da verificação

Como registar as constatações do verificador da pegada de carbono: erros, omissões, materialidade, correção…

Cláusula 7 · Boa prática

Plano de redução de emissões

Como documentar o plano de redução de emissões: objetivo a cinco anos, ações, responsável e acompanhamento…

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Que registos são obrigatórios na ISO 14064-1?

Os que sustentam o inventário: os limites organizacionais e a abordagem de consolidação, os limites de relato com os critérios de significância das emissões indiretas, as fontes e sumidouros, a metodologia e os dados de quantificação, o ano de referência com o respetivo procedimento de revisão, a avaliação da incerteza e o relatório com o seu conteúdo mínimo. As iniciativas de redução são opcionais.

A ISO 14064 e o GHG Protocol são compatíveis?

Sim. Partilham princípios e abordagens de consolidação. A ISO 14064-1 classifica as emissões em diretas e cinco categorias indiretas, enquanto o GHG Protocol usa os âmbitos 1, 2 e 3; as duas classificações podem cruzar-se no mesmo inventário.

Quem está obrigado a calcular a pegada em Espanha?

Segundo o artigo 11 do Real Decreto 214/2025, as empresas obrigadas a apresentar a demonstração de informação não financeira nos termos do Código de Comercio e da Ley de Sociedades de Capital, e determinados organismos públicos do Estado. Têm de calcular a pegada todos os anos, elaborar um plano de redução a pelo menos cinco anos e publicá-los no seu sítio web.

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