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Modelos e registos · ISO 45001 · Cláusula 5.4

Registo de consulta e participação dos trabalhadores ISO 45001

O requisito que distingue a ISO 45001 da sua antecessora e onde mais sistemas tropeçam: demonstrar que os trabalhadores sem funções de gestão opinam e decidem na prevenção, e não apenas que recebem informação.

Numa frase

O registo de consulta e participação deixa constância dos temas de segurança e saúde sobre os quais os trabalhadores sem funções de gestão foram consultados, por que canal, o que responderam e o que se decidiu, e daquilo em que participaram —identificação de perigos, investigação de incidentes, ações—; a ISO 45001 não o exige como documento (5.4), mas é a única forma de demonstrar um requisito que o auditor verifica sempre falando com os trabalhadores.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 45001 · Cláusula 5.4 As secções citam-se com a numeração da ISO 45001:2018, a edição em vigor, que inclui a alteração de 2024 sobre as alterações climáticas.
Tipo de informação
Boa prática A secção 5.4 exige o processo de consulta e participação, não um registo concreto
Quem o preenche
Gestão e técnico de segurança Com os representantes dos trabalhadores e trabalhadores de cada área; a resposta a cada consulta é assinada por quem decide
Quando
Antes de decidir Sempre que se altere algo que afete a segurança: equipamentos, turnos, métodos, objetivos ou medidas preventivas
Durante quanto tempo se conserva
Definido pela organização A ISO 45001 não fixa prazos (7.5.3). A Ley 31/1995 espanhola obriga ainda a manter a documentação preventiva à disposição da autoridade laboral (art. 23), pelo que convém não destruir nada enquanto o posto ou o risco a que se refere se mantiver.

O que a norma exige


O que o referencial ISO 45001 exige e o que fica ao seu critério

A norma distingue duas coisas. A consulta é pedir opinião antes de decidir: sobre as necessidades das partes interessadas, a política, as funções, a forma de cumprir os requisitos legais, os objetivos, os controlos aplicáveis a empresas prestadoras e compras, a monitorização e o programa de auditorias. A participação é intervir na decisão: identificar perigos e avaliar riscos, decidir as medidas, determinar a formação necessária, investigar incidentes e decidir as ações corretivas.

Pede também que se eliminem as barreiras que impedem a participação —língua, medo de represálias, falta de tempo— e que se dê formação e tempo para participar.

Em Espanha, a Ley 31/1995 regula a consulta aos trabalhadores e a figura dos delegados de prevención e do comité de seguridad y salud (arts. 33 a 38). O comité é um canal válido, mas a norma pede que se chegue aos trabalhadores sem funções de gestão, e uma ata trimestral do comité não basta por si só.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Tema consultado e secção da norma ou artigo legal a que corresponde
  • Tipo: consulta ou participação
  • Canal: comité, reunião de área, caixa de sugestões, inquérito, grupo de trabalho
  • Pessoas consultadas ou participantes, incluindo trabalhadores sem funções de gestão
  • Data da consulta e prazo de resposta
  • Opiniões ou propostas recebidas
  • Decisão tomada e justificação se se afastar do proposto
  • Comunicação da decisão a quem participou

Exemplo


Exemplo: consulta sobre a compra de novos empilhadores

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Tema Escolha de três empilhadores novos para o armazém
Tipo Consulta prévia à compra (controlos nas compras)
Canal Reunião com os 9 operadores de empilhador e o representante dos trabalhadores para a segurança, 14 de abril de 2026
Propostas Cabina com aquecimento para o turno da noite; câmara traseira; assento com suspensão
Participação Dois operadores testam os dois modelos finalistas durante uma semana
Decisão Compra-se o modelo com câmara e assento com suspensão; a cabina é posta de parte por causa da visibilidade
Justificação A cabina reduz a visibilidade lateral em corredores estreitos, segundo o teste
Comunicação Explicada na reunião de turno de 5 de maio

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Só há atas do comité de segurança e saúde: não consta nenhuma consulta direta a trabalhadores sem funções de gestão.
  • Informa-se de decisões já tomadas e chama-se-lhe «consulta».
  • As propostas dos trabalhadores não recebem resposta.
  • Nas entrevistas de auditoria, os trabalhadores não sabem como comunicar um perigo.
  • Os trabalhadores não participam na investigação dos acidentes da sua própria área.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1As consultas aos trabalhadores e as respetivas respostas ficam registadas com data no próprio fluxo de SST.
  2. 2As partes interessadas e o canal de consulta são registados numa tabela com controlo de versões.
  3. 3A política de SST é publicada como documento controlado, com confirmação de leitura por parte do pessoal.
  4. 4Qualquer utilizador pode abrir uma não conformidade de SST com a sua evidência, e a causa raiz regista a participação dos trabalhadores.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Basta o comité de segurança e saúde?

É um canal importante, mas a ISO 45001 pede que se consultem e façam participar os trabalhadores sem funções de gestão, e o auditor verifica-o perguntando no terreno. O habitual é combinar o comité com consultas por área, caixas de sugestões e a participação direta em investigações e avaliações.

Que diferença há entre consulta e participação?

Consultar é recolher a opinião antes de decidir; participar é intervir na decisão. A norma enumera os temas de cada tipo, e a participação —identificar perigos, investigar incidentes, decidir ações— é a mais exigente.

E se a empresa não tiver representantes dos trabalhadores?

A consulta faz-se diretamente com os trabalhadores. A norma não depende da existência de representação legal; pede mecanismos reais, com tempo e formação para os utilizar.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Requisitos e orientações para a sua utilização ISO · Ed. 2018, com Amd 1:2024
  2. Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales BOE-A-1995-24292 · Texto consolidado