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Modelos e registos · ISO 45001 · Cláusula 10.2

Modelo de investigação de acidentes e incidentes ISO 45001

O que se faz depois de um acidente, de um quase-acidente ou de uma não conformidade de segurança: perceber porque aconteceu, com quem lá trabalha, e mudar o necessário para que não se repita.

Numa frase

O relatório de investigação de acidentes e incidentes descreve o que aconteceu, analisa as causas com a participação dos trabalhadores, fixa ações corretivas segundo a hierarquia de controlos e comprova a sua eficácia, porque a ISO 45001 exige conservar evidência da natureza de cada incidente, das ações tomadas e dos seus resultados (10.2) e a Ley 31/1995 obriga a investigar todo o dano para a saúde (art. 16.3).

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 45001 · Cláusula 10.2 As secções citam-se com a numeração da ISO 45001:2018, a edição em vigor, que inclui a alteração de 2024 sobre as alterações climáticas.
Tipo de informação
Registo obrigatório Informação documentada a conservar (10.2)
Quem o preenche
Chefia direta e técnico de segurança Com o trabalhador acidentado, as testemunhas e o representante dos trabalhadores para a segurança; a gestão aprova as ações
Quando
Imediatamente após a ocorrência A recolha de dados, no próprio dia; a análise e as ações, em poucos dias; a eficácia, quando tiver passado tempo suficiente
Durante quanto tempo se conserva
Definido pela organização A ISO 45001 não fixa prazos (7.5.3). A Ley 31/1995 espanhola obriga ainda a manter a documentação preventiva à disposição da autoridade laboral (art. 23), pelo que convém não destruir nada enquanto o posto ou o risco a que se refere se mantiver.

O que a norma exige


O que o referencial ISO 45001 exige e o que fica ao seu critério

A norma trata em conjunto os incidentes e as não conformidades: é preciso reagir a tempo, avaliar com os trabalhadores envolvidos se é necessário atuar sobre as causas, rever as avaliações de risco existentes, aplicar as ações segundo a hierarquia de controlos e comprovar depois que resultaram.

Para a ISO 45001, um incidente é qualquer ocorrência resultante do trabalho que cause ou possa causar lesão ou afeção da saúde. Por isso, o quase-acidente investiga-se como o acidente, ainda que com um esforço proporcionado.

A investigação interna não substitui a notificação oficial: em Espanha, a participação de acidente com baixa é comunicada através do Delt@ em cinco dias úteis, e os acidentes sem baixa na relação mensal. São registos distintos que convém ligar.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Número, data, hora e local exato
  • Tipo: acidente com baixa, sem baixa, quase-acidente, doença, dano material
  • Pessoa afetada, posto, antiguidade e formação no posto
  • Descrição dos factos, com fotografias e declarações
  • Lesão, parte do corpo e dias de baixa, se os houver
  • Causas imediatas e causas de fundo (organização, método, equipamento, ambiente)
  • Método de análise: árvore de causas, cinco porquês ou outro
  • Participação dos trabalhadores e representantes na investigação
  • Ações corretivas, nível da hierarquia de controlos, responsável e prazo
  • Revisão da avaliação de riscos do posto
  • Verificação da eficácia e encerramento
  • Referência da participação oficial, se aplicável

Exemplo


Exemplo: queda ao mesmo nível no armazém

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Número e data INV-2026-007 · 9 de março de 2026, 07:40 · corredor 3 do armazém
Tipo Acidente com baixa de 6 dias · participação comunicada através do Delt@ a 11 de março
Factos Uma operadora de armazém escorrega numa mancha de óleo proveniente de um empilhador e bate com o pulso
Causa imediata Fuga de óleo hidráulico não detetada no empilhador C-04
Causas de fundo A verificação diária do empilhador não inclui fugas; não há absorvente no corredor 3
Análise Árvore de causas com o chefe de armazém, a trabalhadora e o representante dos trabalhadores para a segurança
Ação 1 Incluir as fugas na verificação diária dos empilhadores · manutenção · 20 de março
Ação 2 Ponto de absorvente em cada corredor com empilhadores · armazém · 25 de março
Avaliação de riscos Revista a do posto de operador de armazém: acrescenta-se o perigo de piso contaminado por fugas
Eficácia 30 de junho: nenhuma queda nem fuga por detetar em três meses · eficaz

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • A causa registada é «falta de atenção do trabalhador» e não se procura mais nada.
  • Só se investigam os acidentes com baixa; os quase-acidentes nem sequer são registados.
  • A investigação é feita pela qualidade ou pelo serviço externo sem falar com quem lá estava.
  • A ação é sempre relembrar o uso do EPI, mesmo quando o perigo podia ser eliminado.
  • A avaliação de riscos do posto não muda depois de um acidente que revela um perigo não avaliado.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Cada investigação é registada ligada ao posto e ao trabalhador, com a sua causa raiz e as ações associadas.
  2. 2A causa raiz é obrigatória e a não conformidade de SST regista a participação dos trabalhadores.
  3. 3As ações são atribuídas com responsável e data, com aviso em caso de atraso, e a verificação da eficácia faz parte do mesmo registo.
  4. 4As participações registadas alimentam os índices de sinistralidade sem cálculos à parte.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É preciso investigar os quase-acidentes?

Sim. A ISO 45001 inclui na definição de incidente as ocorrências que poderiam ter causado dano e pede que sejam tratadas. Costumam ser a melhor fonte de prevenção, porque avisam sem que ninguém tenha ficado ferido.

Que diferença há entre a participação de acidente e a investigação?

A participação é a notificação oficial à autoridade laboral e à entidade seguradora, com prazo e formato fixados. A investigação é uma análise interna de causas e ações. Uma não substitui a outra, e convém que o relatório de investigação cite o número da participação.

Quem deve participar?

A norma pede a participação dos trabalhadores sem funções de gestão na investigação de incidentes (5.4). O habitual é a chefia direta, o técnico de segurança, o trabalhador afetado se puder e o representante dos trabalhadores para a segurança.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Requisitos e orientações para a sua utilização ISO · Ed. 2018, com Amd 1:2024
  2. Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales BOE-A-1995-24292 · Texto consolidado
  3. Orden TAS/2926/2002, de 19 de noviembre, por la que se establecen nuevos modelos para la notificación de los accidentes de trabajo BOE núm. 279 · 21 de novembro de 2002