Modelos e registos · BRCGS · Cláusula 3.11
Gestão de incidentes e recolha de produto na BRCGS
Um procedimento testado para decidir e executar uma recolha, com a obrigação adicional de avisar o organismo de certificação quando acontece de verdade.
Numa frase
A gestão de incidentes e recolha de produto da BRCGS documenta o procedimento para decidir e executar retiradas e recolhas —equipa, contactos de emergência, critérios, comunicação—, o seu teste pelo menos uma vez por ano e, perante uma recolha real, o aviso ao organismo de certificação no prazo de três dias úteis a contar da decisão, como pede a cláusula 3.11.
- Onde a norma o exige
- BRCGS · Cláusula 3.11 As cláusulas seguem a numeração da edição 9 da BRCGS Food Safety. Se a sua auditoria já for feita segundo uma edição posterior, confirme a correspondência em brcgs.com.
- Tipo de informação
- Registo obrigatório Procedimento e registos a conservar (3.11)
- Quem o preenche
- Equipa de gestão de incidentes Com representação da direção, da qualidade, do comercial e da logística
- Quando
- Teste pelo menos uma vez por ano E em cada incidente real, com aviso ao organismo de certificação
- Durante quanto tempo se conserva
- Prazo de validade mais 12 meses, no mínimo A BRCGS pede que se fixe um prazo tendo em conta a lei, o cliente e o prazo de validade do produto e que, no mínimo, os registos sejam conservados durante o prazo de validade mais doze meses (3.3).
O que a norma exige
O que o referencial BRCGS exige e o que fica ao seu critério
A BRCGS pede procedimentos para gerir incidentes —cortes de abastecimento, catástrofes, contaminação, sabotagem— e retiradas ou recolhas de produto. O procedimento identifica o pessoal-chave da equipa de gestão de incidentes, inclui contactos atualizados de clientes, fornecedores, autoridades e organismo de certificação, e prevê a forma de informar.
O procedimento de recolha é testado pelo menos uma vez por ano, de modo a confirmar que funciona na prática, e os resultados, incluindo os tempos e as lições aprendidas, são registados.
Se ocorrer uma recolha real ou um incidente grave de segurança alimentar, é preciso notificá-lo ao organismo que emitiu o certificado no prazo de três dias úteis a contar da decisão. A obrigação legal de retirar e informar a autoridade está no artigo 19.º do Regulamento (CE) 178/2002.
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Equipa de incidentes com funções e substitutos
- Contactos de emergência e data da sua última verificação
- Cenário ou incidente, lote e data
- Hora de início, decisão e encerramento
- Comunicações: clientes, autoridade, organismo de certificação
- Quantidade localizada e recuperada
- Lições aprendidas e ações
- Revisão do procedimento
Exemplo
Exemplo: teste anual de recolha numa fábrica de molhos fictícia
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Cenário | Maionese 450 g · lote MY-26-140 · possível contaminação por vidro no embalamento |
| Equipa | Diretor da fábrica, qualidade, comercial, logística · substituto da qualidade ativado por férias |
| Decisão | 10:05, 35 minutos após o aviso |
| Clientes | 5 distribuidores contactados antes das 12:30 |
| Recuperação simulada | 96 % do lote localizado nos armazéns dos clientes |
| Organismo de certificação | Verifica-se o contacto e o prazo de notificação de três dias úteis |
| Lição | O telefone de piquete de um distribuidor não atendia fora do horário · pede-se um segundo contacto |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- Contactos de emergência que ninguém verificou no ano.
- O procedimento não prevê substitutos para a equipa de incidentes.
- O teste fica por uma consulta de rastreabilidade.
- Recolhas reais que não são notificadas ao organismo de certificação.
- Lições aprendidas que não mudam o procedimento.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1O simulacro de retirada devolve em minutos os lotes e os clientes afetados.
- 2O exercício fica registado com os seus tempos, comunicações e lições aprendidas.
- 3Os avisos à equipa de incidentes são enviados como notificações push com confirmação de leitura.
- 4A verificação periódica dos contactos é programada como tarefa com aviso.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
É preciso avisar o organismo de certificação de uma recolha?
Sim, de uma recolha real ou de um incidente grave de segurança alimentar, no prazo de três dias úteis a contar da decisão. Num simulacro não se notifica, mas convém confirmar que o contacto está correto.
Que incidentes cobre o procedimento?
Além das recolhas, qualquer situação que possa afetar a segurança, a legalidade ou a qualidade do produto: cortes de água ou energia, incêndios, contaminação, sabotagem ou falhas de fornecedores críticos.
Uma recolha real serve como teste anual?
Costuma ser aceite se tiver sido gerida com o procedimento e estiver documentada com os seus tempos e lições. Se não houve nenhuma, o teste é feito com um cenário simulado.
Faça a gestão dos registos do referencial BRCGS sem modelos avulsos
Mostramos-lhe o módulo a funcionar com dados semelhantes aos seus.
Continue a explorar
Páginas relacionadas
Simulacro de recolha de produto na IFS Food
Como preparar e registar o simulacro anual de recolha que a IFS Food pede: equipa de crise, contactos…
Sistema de gestão da qualidade e da segurança alimentar
O sistema documental do BRCGS sustenta o plano HACCP: procedimentos, especificações e uma rastreabilidade…
Plano de cultura de segurança alimentar BRCGS
Como documentar o plano de cultura de segurança alimentar que a BRCGS pede: diagnóstico, atividades…
Validação e revisão do plano HACCP na BRCGS
Como documentar a validação dos PCC e a revisão anual do plano HACCP que a BRCGS exige: evidências…
Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- BRCGS Global Standard for Food Safety, edição 9 BRCGS · Publicada em agosto de 2022
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, princípios e normas gerais da legislação alimentar (arts. 18.º e 19.º) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002