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Modelos e registos · HACCP · Cláusula 5.2 f)

Plano de verificação e validação do HACCP

Confirmar que o plano funciona de verdade e não apenas no papel: com que atividades, com que frequência e o que se fez com os resultados.

Numa frase

O plano de verificação do HACCP define as atividades que confirmam regularmente que o sistema é eficaz —revisão dos registos de vigilância e desvios, calibração de equipamentos, análises ao produto, auditorias internas— e, desde a revisão de 2020 do Codex, a validação prévia de que os controlos são capazes de controlar os perigos, como exige o artigo 5.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (CE) 852/2004.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
HACCP · Cláusula 5.2 f) As cláusulas citam as alíneas do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) 852/2004, que enumera os princípios HACCP; a sua aplicação segue o Codex CXC 1-1969, revisto em 2020.
Tipo de informação
Registo obrigatório Registo obrigatório (art. 5.º, n.º 2, alíneas f) e g), do Regulamento 852/2004)
Quem o preenche
Responsável do plano HACCP Diferente, sempre que possível, de quem vigia todos os dias
Quando
Com a frequência que o plano definir E sempre que mude algo que afete a segurança do produto
Durante quanto tempo se conserva
Um período adequado O art. 5.º, n.º 4, do Regulamento (CE) 852/2004 não fixa prazo: pede que documentos e registos sejam conservados durante o tempo adequado. Cobrir pelo menos o prazo de validade do produto, com margem, permite responder a uma inspeção ou a uma reclamação.

O que a norma exige


O que o referencial HACCP exige e o que fica ao seu critério

O regulamento pede procedimentos aplicados regularmente para verificar que as medidas dos princípios anteriores são eficazes. A revisão de 2020 do Codex reformulou o princípio 6: primeiro validar o plano —demonstrar que os limites e controlos funcionam— e depois verificar periodicamente que é aplicado.

A frequência de verificação é definida em proporção ao risco, e o plano completo é revisto perante qualquer alteração de produto, processo, equipamento ou legislação.

A BRCGS desenvolve estas exigências com mais pormenor e pede uma revisão completa do plano pelo menos uma vez por ano; essa ficha reúne o que é específico do referencial.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Atividade de verificação e respetiva frequência
  • Responsável
  • Data de execução e resultado
  • Registos revistos e desvios encontrados
  • Calibrações dos equipamentos de vigilância
  • Análises ao produto ou ambientais e respetivo resultado
  • Validação dos PCC e respetiva evidência
  • Conclusão e alterações ao plano

Exemplo


Exemplo: verificação trimestral numa unidade de fabrico fictícia

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Período Julho a setembro de 2026
Registos Revisão de 92 dias de vigilância do PCC-1 e do PCC-3 · 2 desvios com medida correta
Calibração Sondas S-01 e S-02 verificadas com termómetro padrão · desvio < 0,5 °C
Análises 4 análises microbiológicas a produto acabado em laboratório externo · conformes
Superfícies 6 zaragatoas após limpeza · 1 acima do critério · reforça-se a limpeza da moldadora
Validação Sem alterações de processo no período · mantém-se a validação do arrefecimento de janeiro
Conclusão Plano eficaz · próxima verificação em dezembro

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Verificação que se resume a assinar os registos.
  • Sondas e termómetros de vigilância sem calibração.
  • Análises ao produto sem relação com os perigos do plano.
  • Limites críticos nunca validados.
  • Resultados de verificação que não mudam nada, mesmo quando mostram problemas.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1As atividades de verificação são programadas com a sua frequência e o seu responsável, e o sistema avisa antes de cada prazo.
  2. 2As calibrações dos equipamentos de vigilância são controladas com aviso prévio; um equipamento com calibração caducada deixa de constar como apto.
  3. 3Os resultados de laboratório são ligados ao lote e alimentam os certificados de análise.
  4. 4As auditorias internas do plano usam a respetiva checklist e as constatações passam a ações com prazo.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Que diferença há entre validar e verificar?

Validar é demonstrar, antes de confiar num controlo, que é capaz de controlar o perigo. Verificar é confirmar depois, com regularidade, que é bem aplicado e continua a funcionar.

Com que frequência se deve verificar?

O regulamento diz «regularmente» e deixa a frequência ao operador em função do risco. O habitual é rever os registos diária ou semanalmente, fazer uma verificação global periódica e uma revisão completa pelo menos anual.

As análises laboratoriais são obrigatórias?

Dependem da análise de perigos e, em alguns produtos, dos critérios microbiológicos legais. Como verificação, são mais uma ferramenta, não um substituto da vigilância.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios (art. 5.º e anexo II) EUR-Lex · 29 de abril de 2004
  2. Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020