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Modelos e registos · ISO 45001 · Cláusula 8.1.4.2

Registo de coordenação de atividades empresariais (CAE)

Quando uma empresa prestadora entra no estabelecimento, os riscos das duas empresas somam-se. O registo de coordenação demonstra que foram trocados, que se acordaram medidas e que ninguém entra sem a documentação verificada.

Numa frase

O registo de coordenação de atividades empresariais reúne, para cada empresa prestadora presente no estabelecimento, a informação de riscos trocada, as instruções dadas, os meios de coordenação acordados e a verificação da formação e da aptidão do seu pessoal, porque o RD 171/2004 espanhol obriga a coordenar a prevenção entre empresas concorrentes num mesmo local e a ISO 45001 pede que se coordenem com os prestadores de serviços os seus perigos e riscos (8.1.4.2).

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 45001 · Cláusula 8.1.4.2 As secções citam-se com a numeração da ISO 45001:2018, a edição em vigor, que inclui a alteração de 2024 sobre as alterações climáticas.
Tipo de informação
Boa prática A ISO 45001 exige a coordenação (8.1.4.2), não um registo; a obrigação documental decorre do RD 171/2004
Quem o preenche
Titular do local e empresa principal É gerido pelo técnico de segurança, com as compras para o registo inicial e o responsável da área onde a prestadora trabalha
Quando
Antes do início dos trabalhos E quando as atividades mudam ou ocorre uma situação de emergência ou um acidente
Durante quanto tempo se conserva
Definido pela organização A ISO 45001 não fixa prazos (7.5.3). A Ley 31/1995 espanhola obriga ainda a manter a documentação preventiva à disposição da autoridade laboral (art. 23), pelo que convém não destruir nada enquanto o posto ou o risco a que se refere se mantiver.

O que a norma exige


O que o referencial ISO 45001 exige e o que fica ao seu critério

A norma pede que se coordenem os processos de compra com os prestadores de serviços para identificar perigos e controlar os riscos que resultam das suas atividades, das da organização que os afetam e das que afetam terceiros. Pede também critérios de segurança e saúde para os selecionar e para assegurar que cumprem os requisitos do sistema.

O RD 171/2004, que desenvolve o artigo 24 da Ley 31/1995, concretiza as obrigações: as empresas que coincidem num mesmo local de trabalho devem informar-se dos riscos que podem afetar as restantes, o titular do local deve informar e instruir as empresas prestadoras, e a empresa principal deve vigiar se as prestadoras da sua própria atividade cumprem a regulamentação de prevenção.

O registo não se limita a acumular documentos da empresa prestadora: deve mostrar a troca nos dois sentidos e os meios de coordenação escolhidos, como reuniões, instruções ou a designação de um coordenador.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Empresa concorrente, atividade e se pertence à própria atividade
  • Estabelecimento, zona e período de trabalho
  • Riscos da empresa prestadora que podem afetar terceiros, e vice-versa
  • Informação e instruções entregues pelo titular do local
  • Meios de coordenação acordados: reuniões, recurso preventivo, coordenador
  • Documentação verificada: avaliação de riscos, formação, aptidão médica, seguros
  • Trabalhadores autorizados a aceder e data de validade da sua documentação
  • Ocorrências e acidentes durante os trabalhos

Exemplo


Exemplo: manutenção da cobertura por uma empresa externa

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Empresa Coberturas Lousã (empresa fictícia) · reparação da cobertura do pavilhão 2
Período De 13 a 24 de abril de 2026 · 4 trabalhadores
Riscos da prestadora Queda de objetos sobre a zona de produção inferior
Riscos do local Circulação de empilhadores no pátio de acesso; cobertura com claraboias não transitáveis
Medidas acordadas Zona inferior delimitada durante os trabalhos; linha de vida e redes sob as claraboias
Meios de coordenação Reunião inicial a 10 de abril e recurso preventivo da prestadora presente
Documentação verificada Formação em trabalhos em altura, aptidão médica e seguro dos 4 trabalhadores, válidos
Acesso Autorizados os 4; um recusado a 13 de abril por formação caducada até apresentar a renovada

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Recolhe-se muita documentação da empresa prestadora, mas não consta que lhe tenham sido comunicados os riscos do local.
  • Trabalhadores de empresas prestadoras entram com a formação ou a aptidão médica caducadas.
  • Os trabalhadores independentes e as subcontratadas da prestadora ficam fora do controlo.
  • Não há meios de coordenação definidos em trabalhos com riscos que interagem.
  • Os acidentes de trabalhadores externos não são investigados porque «não são do quadro».

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1A coordenação com cada empresa prestadora é gerida a partir do módulo CAE, com a troca de informação nos dois sentidos.
  2. 2A documentação de SST de cada trabalhador externo é verificada antes de entrar no estabelecimento, e o controlo de acessos confirma-a.
  3. 3As validades da formação, da aptidão e dos seguros geram avisos antes de expirarem.
  4. 4Os incidentes com pessoal externo seguem o mesmo circuito de investigação que os do pessoal próprio.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

O que são a empresa titular e a principal?

Segundo o RD 171/2004, titular é quem tem a capacidade de pôr à disposição e gerir o local de trabalho; principal é quem contrata ou subcontrata obras ou serviços da sua própria atividade que se realizam no seu local. Uma mesma empresa pode ser as duas coisas.

Basta pedir documentação à empresa prestadora?

Não. A coordenação exige também que o titular informe dos riscos do seu local e das medidas de emergência, e que se acordem meios de coordenação quando os riscos interagem. Pedir papéis só cobre uma parte.

Como se relaciona com a ISO 45001?

A secção 8.1.4.2 pede que se coordenem com os prestadores de serviços os seus perigos e riscos e que se apliquem critérios de segurança e saúde na sua seleção. Em Espanha, cumprir bem o RD 171/2004 é a forma natural de o demonstrar.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto 171/2004, de 30 de enero, que desarrolla el artículo 24 de la Ley 31/1995 en materia de coordinación de actividades empresariales BOE-A-2004-1848 · BOE n.º 27, de 31 de janeiro de 2004
  2. ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Requisitos e orientações para a sua utilização ISO · Ed. 2018, com Amd 1:2024
  3. Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales BOE-A-1995-24292 · Texto consolidado