Modelos e registos · BRCGS · Cláusula 3.4
Programa de auditorias internas e inspeções BRCGS
A BRCGS pede que as auditorias internas sejam distribuídas ao longo do ano e que se acrescentem inspeções frequentes à fábrica. Dois registos distintos que se complementam.
Numa frase
O programa de auditorias internas e inspeções da BRCGS distribui as auditorias por pelo menos quatro datas diferentes ao longo do ano, de modo que cada atividade do sistema —plano HACCP, pré-requisitos, defesa e fraude alimentar, procedimentos— seja auditada pelo menos uma vez por ano, e acrescenta inspeções documentadas de higiene e do estado das instalações, porque a cláusula 3.4 é um requisito fundamental.
- Onde a norma o exige
- BRCGS · Cláusula 3.4 As cláusulas seguem a numeração da edição 9 da BRCGS Food Safety. Se a sua auditoria já for feita segundo uma edição posterior, confirme a correspondência em brcgs.com.
- Tipo de informação
- Registo obrigatório Registo a conservar (3.4, requisito fundamental)
- Quem o preenche
- Auditores internos formados As inspeções de higiene podem ser feitas por chefias da fábrica com formação específica
- Quando
- Pelo menos quatro datas por ano As inspeções, com a frequência que o risco de cada zona determinar
- Durante quanto tempo se conserva
- Prazo de validade mais 12 meses, no mínimo A BRCGS pede que se fixe um prazo tendo em conta a lei, o cliente e o prazo de validade do produto e que, no mínimo, os registos sejam conservados durante o prazo de validade mais doze meses (3.3).
O que a norma exige
O que o referencial BRCGS exige e o que fica ao seu critério
O programa deve cobrir o plano HACCP, os pré-requisitos, os planos de defesa alimentar e de prevenção da fraude e os procedimentos que aplicam o referencial. Cada atividade é auditada pelo menos uma vez por ano, com maior frequência segundo o risco e os resultados anteriores, e o programa é distribuído por pelo menos quatro datas diferentes para que a fábrica não se prepare apenas uma vez.
Os auditores têm de ser competentes e independentes da área auditada. Os relatórios identificam a conformidade e as não conformidades, e os resultados são comunicados aos responsáveis, que acordam ações corretivas com prazo.
Além disso, a BRCGS pede um programa de inspeções documentadas de higiene e do estado das instalações e equipamentos, mais frequentes do que as auditorias e com uma frequência baseada no risco de cada zona.
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Programa anual com atividades, datas previstas e critério de risco
- Auditor atribuído e independência face à área
- Relatório: âmbito, evidências, conformidades e não conformidades
- Ações corretivas acordadas com responsável e prazo
- Programa de inspeções por zona e frequência
- Registo de cada inspeção: constatações de higiene e de estrutura
- Acompanhamento do encerramento do que foi detetado
Exemplo
Exemplo: programa anual de uma fábrica de panificação fictícia
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Data 1 · fevereiro | Plano HACCP e gestão de alergénios · auditora externa |
| Data 2 · maio | Fornecedores, rastreabilidade e recolhas · responsável da manutenção |
| Data 3 · agosto | Pré-requisitos: limpeza, pragas, manutenção · responsável da logística |
| Data 4 · novembro | Defesa e fraude alimentar, controlo das operações · auditora externa |
| Inspeções | Higiene nas zonas de produto exposto todas as semanas · estrutura todos os meses |
| Resultado do ano | 14 não conformidades internas · 13 encerradas no prazo · 1 reprogramada por obras |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- Todas as auditorias internas em uma ou duas datas antes da certificação.
- Atividades do sistema que não são auditadas no ano, tipicamente a defesa ou a fraude alimentar.
- As inspeções de higiene são apresentadas como se fossem auditorias internas.
- Auditores que revêem a sua própria área.
- Não conformidades internas sem prazo nem acompanhamento do encerramento.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1O programa anual é planeado com cada auditoria atribuída a um auditor e a uma data.
- 2A checklist da BRCGS e a de inspeção de higiene são preenchidas na plataforma, com fotografias do que foi detetado.
- 3Cada constatação converte-se em ação com responsável e prazo, com aviso em caso de atraso.
- 4O auditor de certificação pode rever o programa e o seu cumprimento com um utilizador só de leitura.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
Porquê quatro datas diferentes?
Para que a auditoria interna seja um controlo contínuo e não um ensaio geral antes da certificação. Cada atividade é auditada pelo menos uma vez por ano, mas o conjunto é distribuído por um mínimo de quatro momentos.
As inspeções de higiene contam como auditoria interna?
Não. A BRCGS pede-as à parte: são percursos frequentes e curtos sobre a higiene e o estado das instalações, complementares ao programa de auditorias.
O que acontece se uma auditoria prevista não for feita?
Deve constar como adiada, com o motivo e a nova data. Uma atividade que fica por auditar no ano é uma não conformidade num requisito fundamental.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- BRCGS Global Standard for Food Safety, edição 9 BRCGS · Publicada em agosto de 2022