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Modelos e registos · HACCP · Cláusula 5.2 e)

Registo de ações corretivas do HACCP

O que se faz quando um ponto crítico perde o controlo: com o processo, com o produto que saiu entretanto, e porque aconteceu.

Numa frase

O registo de ações corretivas do HACCP documenta cada desvio de um limite crítico, o produto afetado, a decisão sobre esse produto —reprocessar, destinar a outra utilização ou destruir—, a causa, como foi restabelecido o controlo e quem decidiu, porque o artigo 5.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (CE) 852/2004 obriga a estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indica que um PCC não está sob controlo.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
HACCP · Cláusula 5.2 e) As cláusulas citam as alíneas do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) 852/2004, que enumera os princípios HACCP; a sua aplicação segue o Codex CXC 1-1969, revisto em 2020.
Tipo de informação
Registo obrigatório Registo obrigatório (art. 5.º, n.º 2, alíneas e) e g), do Regulamento 852/2004)
Quem o preenche
Quem vigia e o responsável designado A decisão sobre o produto é tomada por uma pessoa com autoridade definida no plano
Quando
No momento do desvio A revisão da causa pode ser concluída depois, mas sem libertar o produto
Durante quanto tempo se conserva
Um período adequado O art. 5.º, n.º 4, do Regulamento (CE) 852/2004 não fixa prazo: pede que documentos e registos sejam conservados durante o tempo adequado. Cobrir pelo menos o prazo de validade do produto, com margem, permite responder a uma inspeção ou a uma reclamação.

O que a norma exige


O que o referencial HACCP exige e o que fica ao seu critério

As medidas corretivas devem estar previstas no plano para cada PCC, para que quem vigia saiba o que fazer sem improvisar. Têm duas partes: repor o processo sob controlo e decidir o que acontece ao produto elaborado enquanto esteve fora do limite.

O Codex pede ainda que se identifique a causa para evitar que se repita, e que se registem o desvio, o produto afetado e a decisão, com quem a tomou. Se um mesmo PCC se desvia com frequência, o plano precisa de revisão.

Na IFS Food e na BRCGS este registo liga-se ao sistema geral de ações corretivas, que exige também a verificação da eficácia do que foi feito.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • PCC, data e hora do desvio
  • Valor registado face ao limite crítico
  • Produto e quantidade afetados
  • Medida sobre o processo
  • Decisão sobre o produto e quem a toma
  • Causa do desvio
  • Confirmação de que o controlo foi restabelecido
  • Revisão do plano, se aplicável

Exemplo


Exemplo: desvio na cozedura de uma unidade de fabrico fictícia

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Desvio MC-2026-018 · PCC-1 cozedura · 15 de setembro · 12:50 · 72 °C face a ≥ 75 °C
Produto Lote EP-26-0915 · 12 kg da fornada em curso
Processo Prolonga-se a cozedura 10 min · nova leitura de 77 °C
Decisão Fornada recozida e conforme · libertada pela encarregada de produção
Causa Forno carregado acima da sua capacidade habitual
Prevenção Carga máxima indicada no forno e na instrução de cozedura
Plano Não requer alteração; revê-se o registo da semana, sem mais desvios

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Corrige-se o processo e ninguém decide o que acontece ao produto afetado.
  • Não consta quem tomou a decisão.
  • A causa não é registada.
  • Desvios repetidos no mesmo PCC sem revisão do plano.
  • A medida corretiva não estava prevista e é improvisada de cada vez.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Uma leitura fora do limite abre automaticamente a medida corretiva, com o lote afetado já identificado.
  2. 2O lote fica bloqueado até alguém com autoridade registar a decisão.
  3. 3A causa é obrigatória para encerrar; os desvios repetidos aparecem agrupados por PCC.
  4. 4Se necessário, o desvio passa ao circuito de não conformidade com ação e verificação da eficácia.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Que opções existem para o produto afetado?

As que o plano prever: reprocessar se for possível garantir a sua segurança, destiná-lo a outra utilização permitida ou destruí-lo. O que não se pode é libertá-lo sem o avaliar.

É preciso avisar a autoridade sanitária de cada desvio?

Não dos que são geridos dentro da empresa sem que o produto saia. Sim quando um alimento que pode não ser seguro já saiu do controlo do operador, segundo o artigo 19.º do Regulamento (CE) 178/2002.

Medida corretiva e ação corretiva são a mesma coisa?

O regulamento fala de medidas corretivas perante o desvio de um PCC. As normas de gestão chamam ação corretiva à que elimina a causa. Na prática, o registo do HACCP deve incluir as duas coisas.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios (art. 5.º e anexo II) EUR-Lex · 29 de abril de 2004
  2. Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020
  3. Regulamento (CE) n.º 178/2002, princípios e normas gerais da legislação alimentar (arts. 18.º e 19.º) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002