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Modelos e registos · HACCP · Cláusula 5.2 b)

Determinação de PCC com árvore de decisão

De todos os perigos significativos, em que etapas se decide realmente a segurança do produto. O registo deixa escrito o raciocínio.

Numa frase

O registo de determinação de PCC documenta, para cada perigo significativo e cada etapa, as respostas da árvore de decisão ou do método escolhido e a conclusão sobre se a etapa é um ponto crítico de controlo, porque o artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (CE) 852/2004 exige que se identifiquem os pontos em que o controlo é essencial para evitar, eliminar ou reduzir um perigo.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
HACCP · Cláusula 5.2 b) As cláusulas citam as alíneas do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) 852/2004, que enumera os princípios HACCP; a sua aplicação segue o Codex CXC 1-1969, revisto em 2020.
Tipo de informação
Documento obrigatório Documento do plano HACCP (art. 5.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento 852/2004)
Quem o preenche
Equipa HACCP A decisão final é aprovada pelo responsável do plano
Quando
Após a análise de perigos É revista com a análise e perante qualquer alteração do processo
Durante quanto tempo se conserva
Versão em vigor e histórico Faz parte do plano e mantém-se atualizada com ele.

O que a norma exige


O que o referencial HACCP exige e o que fica ao seu critério

O regulamento pede que se identifiquem os pontos críticos de controlo na fase ou fases em que o controlo é essencial. O Codex propõe a árvore de decisão como ferramenta, embora admita outros métodos se forem coerentes; o importante é que o raciocínio fique escrito.

Um PCC exige um controlo que possa ser vigiado com um limite claro e permita atuar em tempo real. As medidas que não cumprem essas condições mas continuam a ser importantes são geridas como pré-requisitos operacionais, a que a ISO 22000 chama PPRO.

Demasiados PCC dispersam a atenção; muito poucos deixam perigos sem controlo. O equilíbrio justifica-se com a análise.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Etapa e perigo significativo
  • Pergunta 1: existem medidas de controlo?
  • Pergunta 2: a etapa elimina ou reduz o perigo para um nível aceitável?
  • Pergunta 3: a contaminação pode ultrapassar níveis aceitáveis?
  • Pergunta 4: uma etapa posterior eliminará ou reduzirá o perigo?
  • Conclusão: PCC, pré-requisito operacional ou boas práticas
  • Justificação
  • Numeração do PCC

Exemplo


Exemplo: duas etapas de uma unidade fictícia de pratos pré-cozinhados

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Etapa A Cozedura de frango · sobrevivência de patogénicos
Respostas A P1 sim · P2 sim: a cozedura reduz o perigo para um nível aceitável
Conclusão A PCC-1 · limite e vigilância no quadro de gestão
Etapa B Receção de legumes · contaminação microbiológica
Respostas B P1 sim · P2 não · P3 sim · P4 sim: a lavagem desinfetante posterior reduz o perigo
Conclusão B Não é PCC; o controlo está na etapa de lavagem
Etapa C Lavagem desinfetante · avaliada como PCC-2

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Etapas declaradas PCC sem qualquer raciocínio.
  • PCC que não podem ser vigiados nem medidos em tempo real.
  • Todas as etapas do processo assinaladas como PCC.
  • Perigos significativos que não terminam em nenhum controlo.
  • A árvore de decisão aplicada à etapa, sem especificar o perigo.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1Cada PCC do plano fica ligado ao perigo que controla e à sua justificação.
  2. 2Os pré-requisitos operacionais são geridos com o seu próprio registo e frequência.
  3. 3Uma modificação do plano fica com versão e aprovação.
  4. 4O auditor ou o inspetor pode consultar o plano com um utilizador só de leitura.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É obrigatório usar a árvore de decisão?

Não. O Codex propõe-na como ferramenta útil, mas aceita outros métodos. O que deve ficar é a justificação de porque é que cada etapa é ou não um PCC.

Que diferença há entre um PCC e um pré-requisito operacional?

Um PCC tem um limite crítico mensurável e uma vigilância que permite atuar antes de libertar o produto. O pré-requisito operacional controla um perigo significativo, mas com critérios de ação menos estritos ou sem um limite crítico propriamente dito.

Pode não haver nenhum PCC?

É possível em atividades simples em que todos os perigos são controlados com boas práticas de higiene. Deve ficar justificado na análise.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (CE) n.º 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios (art. 5.º e anexo II) EUR-Lex · 29 de abril de 2004
  2. Princípios gerais de higiene dos alimentos, CXC 1-1969 Codex Alimentarius (FAO/OMS) · Revisão de 2020