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Modelos e registos · IFS Food · Cláusula 5.8

Registo de reclamações de clientes e autoridades na IFS Food

Cada reclamação é um dado sobre o produto. A IFS pede que seja tratada uma a uma e, além disso, que se olhe para as tendências para atuar antes que se repita.

Numa frase

O registo de reclamações na IFS Food reúne cada reclamação de clientes, consumidores e autoridades com a sua classificação, a investigação do lote afetado, a resposta, as ações corretivas e a análise periódica de tendências, tal como pede a cláusula 5.8 do referencial.

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
IFS Food · Cláusula 5.8 As cláusulas seguem a numeração da IFS Food versão 8. Quando um registo sustenta um requisito KO, isso é indicado na sua ficha.
Tipo de informação
Registo obrigatório Registo a conservar (5.8)
Quem o preenche
Apoio ao cliente e qualidade Quem recebe regista; a qualidade investiga e decide a resposta
Quando
Ao receber a reclamação A análise de tendências, com uma periodicidade fixa, e como entrada da revisão pela gestão
Durante quanto tempo se conserva
Prazo de validade mais um ano, no mínimo A IFS Food pede que os registos sejam conservados segundo a legislação e, pelo menos, durante um ano após o prazo de validade especificado; se o produto não o tiver, o prazo é justificado (2.1.2).

O que a norma exige


O que o referencial IFS Food exige e o que fica ao seu critério

O referencial pede um procedimento para gerir as reclamações de clientes e de autoridades. Cada reclamação é registada, avaliada, investigada quando aplicável e recebe resposta; as que afetam a segurança alimentar são tratadas com prioridade.

Além do tratamento individual, a IFS pede que os dados das reclamações sejam analisados para detetar tendências e atuar sobre elas. Dez reclamações ligeiras sobre o mesmo defeito dizem mais do que uma grave isolada.

As reclamações que revelam um incumprimento convertem-se em não conformidades e seguem o circuito da ação corretiva.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Número, data de receção e canal
  • Origem: cliente, consumidor ou autoridade
  • Produto, lote e data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo
  • Descrição e classificação: segurança, qualidade, legal, serviço
  • Investigação: amostras, registos do lote, causa
  • Resposta ao reclamante e data
  • Ação corretiva e o seu número, se aplicável
  • Categoria para a análise de tendências

Exemplo


Exemplo: reclamação de um consumidor por um fragmento de plástico

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Número Q-2026-057 · 12 de maio de 2026 · formulário web
Origem Consumidor final, através da cadeia de distribuição
Produto Salada de massa 250 g · lote EP-26-127
Classificação Segurança alimentar · corpo estranho · prioridade alta
Investigação Fragmento azul compatível com a tampa de um balde de produção; registos do lote sem incidências
Resposta Carta ao consumidor a 15 de maio e cópia ao cliente
Ação NC-2026-061: substituição dos baldes por um modelo detetável e revisão da avaliação de corpos estranhos
Tendência Segunda reclamação de plástico no semestre: é apresentada na revisão pela gestão

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Reclamações tratadas pelo comercial que nunca chegam à qualidade.
  • Investigações que não consultam os registos do lote.
  • Sem análise de tendências, ou com categorias tão amplas que nada dizem.
  • Pedidos da autoridade sanitária fora do registo.
  • Reclamações de segurança encerradas apenas com uma compensação ao cliente.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1As reclamações são registadas como não conformidade com a origem classificada, a partir de qualquer canal; se chegarem pela loja ou por um formulário, podem entrar por API.
  2. 2O lote reclamado é ligado à sua rastreabilidade, para que a investigação parta dos registos reais.
  3. 3A causa raiz é obrigatória para avançar e a ação corretiva tem responsável, prazo e aviso de atraso.
  4. 4Os indicadores de reclamações por categoria e produto chegam ao relatório da revisão pela gestão.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É preciso responder a todas as reclamações?

A IFS pede que sejam todas geridas e que recebam resposta quando aplicável. O que não pode faltar é o registo e a avaliação, mesmo das que são descartadas.

As reclamações da autoridade sanitária entram aqui?

Sim. A cláusula abrange expressamente as de clientes e de autoridades, e estas últimas costumam exigir ainda uma resposta formal dentro de prazo.

O que se apresenta na revisão pela gestão?

A análise de tendências: número de reclamações por categoria e produto, evolução, causas principais e eficácia das ações tomadas.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. IFS Food, versão 8 — Norma para auditar a qualidade e a segurança dos produtos alimentares IFS Management GmbH · Versão 8, abril de 2023
  2. Regulamento (CE) n.º 178/2002, princípios e normas gerais da legislação alimentar (arts. 18.º e 19.º) EUR-Lex · 28 de janeiro de 2002