Modelos e registos · ISO 22716 · Cláusula 14
Registo de reclamações e recolhas de cosméticos ISO 22716
Uma reclamação pode ser um caso isolado ou o primeiro aviso de um lote defeituoso. O registo obriga a investigá-la, a olhar para outros lotes e, se houver risco, a recolher a tempo.
Numa frase
O registo de reclamações e recolhas centraliza cada reclamação por defeito de produto com os seus dados originais, a investigação do lote afetado e de outros lotes, as ações para que não se repita e, quando aplicável, a recolha coordenada e a sua notificação à autoridade, porque a ISO 22716 o recomenda no seu capítulo 14 e o Regulamento 1223/2009 obriga a pessoa responsável a retirar o produto não conforme e a notificar os efeitos indesejáveis graves.
- Onde a norma o exige
- ISO 22716 · Cláusula 14 Os capítulos são os da ISO 22716:2007, a única edição publicada, confirmada pela ISO em 2022. É uma norma de linhas de orientação: recomenda; a obrigação decorre do artigo 8.º do Regulamento (CE) 1223/2009.
- Tipo de informação
- Registo obrigatório Recomendação da ISO 22716 (14), com obrigações do Regulamento 1223/2009 (arts. 5.º e 23.º)
- Quem o preenche
- Pessoal autorizado da qualidade Centraliza as reclamações e coordena as recolhas com a pessoa responsável pelo produto
- Quando
- Ao receber cada reclamação A recolha, logo que é decidida; o seu simulacro, com a periodicidade que a empresa fixar
- Durante quanto tempo se conserva
- Definido pela empresa A ISO 22716 pede que a duração do arquivo seja fixada segundo a legislação aplicável (17.5.2). Como referência, o ficheiro de informações sobre o produto é conservado durante dez anos a contar da colocação no mercado do último lote (art. 11.º, n.º 1, do Regulamento 1223/2009).
O que a norma exige
O que o referencial ISO 22716 exige e o que fica ao seu critério
A norma pede que o pessoal autorizado centralize as reclamações, que as de defeito de produto sejam conservadas com os seus dados originais e o seu acompanhamento, que se investigue o lote afetado e, quando aplicável, outros lotes, que se atue para evitar que se repita e que sejam revistas periodicamente para detetar tendências.
Para as recolhas, pede que sejam coordenadas por pessoal autorizado, que possam ser iniciadas com rapidez, que se notifique a autoridade quando afetem a segurança do consumidor, que o produto recolhido seja guardado à parte numa zona segura e que o processo seja avaliado periodicamente.
O Regulamento 1223/2009 obriga a pessoa responsável a tomar medidas corretivas, a retirar ou recolher o produto não conforme e a informar as autoridades se houver risco para a saúde (art. 5.º), e a notificar sem demora os efeitos indesejáveis graves (art. 23.º).
Estrutura
Campos que o modelo deve ter
- Número, data de receção e canal
- Cliente ou consumidor e dados de contacto
- Produto, lote e descrição original da reclamação
- Tipo: defeito de qualidade, efeito indesejável, rotulagem, embalagem
- Gravidade e se é um efeito indesejável grave
- Investigação do lote: registos, amostra de retenção, análises
- Verificação de outros lotes
- Ações para evitar a recorrência
- Decisão de recolha, âmbito e notificação à autoridade
- Resposta ao reclamante e encerramento
- Revisão periódica de tendências
Exemplo
Exemplo: reclamações por tampa que não fecha
Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Reclamações | RC-2026-031 a 033 · 3 a 10 de junho · três distribuidores |
| Produto e lote | Gel de banho GD-12 · 400 ml · lote 26-0502-B |
| Descrição | A tampa basculante não fecha e o produto derrama-se no transporte |
| Gravidade | Defeito de qualidade sem risco para a saúde |
| Investigação | Amostra de retenção: 4 de 6 tampas com a dobradiça deformada · lote de tampa TP-2640 |
| Outros lotes | O lote de tampa TP-2640 foi também usado no lote 26-0509-A: mesmo defeito na amostra |
| Decisão | Recolha dos dois lotes na distribuição, sem notificação à autoridade por não haver risco para a segurança |
| Recuperado | 94 % das unidades em 10 dias, identificadas e guardadas em zona segregada |
| Ação | Reclamação ao fornecedor de tampas e controlo de fecho na receção por amostragem |
Na auditoria
Erros que os auditores costumam apontar
- Reclamações tratadas pelo comercial que nunca chegam à qualidade.
- Investiga-se o lote reclamado e não os que partilham matéria-prima ou embalagem.
- A recolha nunca foi ensaiada e, quando é necessária, não se sabe a quem foi enviado o lote.
- Não se distingue um efeito indesejável grave, que obriga a notificar, de uma queixa de qualidade.
- Não se revêem as tendências: dez reclamações semelhantes tratadas como casos isolados.
No Kimobox
Como se gere este registo no Kimobox
- 1As reclamações de clientes são geridas a partir do portal de clientes, com o seu acompanhamento até ao encerramento.
- 2Cada reclamação fica ligada ao lote e à sua rastreabilidade, das matérias-primas às expedições.
- 3O plano de recolha é simulado com a rastreabilidade de lote do sistema, em minutos e não em dias.
- 4As reclamações repetidas seguem o circuito de não conformidade, com causa raiz e verificação da eficácia.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
O que é um efeito indesejável grave?
O Regulamento 1223/2009 define-o como o efeito indesejável que provoca incapacidade funcional temporária ou permanente, deficiência, hospitalização, anomalias congénitas, risco de vida imediato ou morte. A pessoa responsável deve notificá-lo sem demora à autoridade do Estado-Membro onde ocorreu.
Quem decide uma recolha?
A pessoa responsável pelo produto perante o Regulamento, com o apoio da qualidade do fabricante. A ISO 22716 pede que o processo seja coordenado por pessoal autorizado e que possa ser iniciado rapidamente.
É preciso fazer simulacros de recolha?
A norma pede que o processo de recolha seja avaliado periodicamente. Um simulacro que reconstrua um lote até aos seus clientes é a forma mais direta de demonstrar que funciona.
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