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Modelos e registos · ISO 45001 · Cláusula 9.1.2

Avaliação da conformidade legal em SST segundo a ISO 45001

Ter a lista de leis não chega: é preciso comprovar, com evidência, que cada obrigação aplicável é cumprida, e deixar o resultado por escrito.

Numa frase

A avaliação da conformidade legal em segurança e saúde no trabalho confronta cada requisito legal aplicável —da Ley 31/1995 e respetivos regulamentos às instalações industriais— com a evidência de que é cumprido, regista o resultado e abre ações onde não o é, porque a ISO 45001 exige avaliar o cumprimento com a frequência definida e conservar informação documentada dos resultados (9.1.2).

Conteúdo revisto em

Onde a norma o exige
ISO 45001 · Cláusula 9.1.2 As secções citam-se com a numeração da ISO 45001:2018, a edição em vigor, que inclui a alteração de 2024 sobre as alterações climáticas.
Tipo de informação
Registo obrigatório Informação documentada a conservar (9.1.2); o registo de requisitos é mantido (6.1.3)
Quem o preenche
Técnico de segurança no trabalho Com a manutenção para as instalações regulamentadas e os recursos humanos para a formação e a vigilância da saúde
Quando
Com a frequência definida O habitual é anual, e sempre que mude a legislação aplicável
Durante quanto tempo se conserva
Definido pela organização A ISO 45001 não fixa prazos (7.5.3). A Ley 31/1995 espanhola obriga ainda a manter a documentação preventiva à disposição da autoridade laboral (art. 23), pelo que convém não destruir nada enquanto o posto ou o risco a que se refere se mantiver.

O que a norma exige


O que o referencial ISO 45001 exige e o que fica ao seu critério

Primeiro, é preciso identificar os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis —convenções coletivas, compromissos com clientes, normas internas— e mantê-los documentados e atualizados (6.1.3). Depois, há que definir com que frequência e como se verifica o seu cumprimento, avaliá-lo, agir se for necessário e conhecer o estado de conformidade em qualquer momento.

A norma pede que se conservem os resultados dessa avaliação. A lista de leis com um «cumpre» ao lado, sem evidência, não demonstra nada: o auditor vai pedir para ver a inspeção regulamentar, o certificado ou o registo que sustenta cada resposta.

A frequência é decidida pela empresa. Muitas avaliam uma vez por ano e, além disso, sempre que entra em vigor uma norma que as afeta.

Estrutura


Campos que o modelo deve ter

  • Requisito legal: diploma, artigo e obrigação concreta
  • Âmbito de aplicação: estabelecimento, instalação, posto
  • Evidência de cumprimento verificada
  • Resultado: cumpre, cumpre parcialmente, não cumpre
  • Data da avaliação e quem a realiza
  • Ação em caso de incumprimento, responsável e prazo
  • Próxima verificação ou data de expiração
  • Alterações legislativas identificadas desde a avaliação anterior

Exemplo


Exemplo: extrato da avaliação anual de 2026

Empresa, pessoas e números fictícios: o exemplo serve apenas para mostrar como fica um registo bem preenchido.

Campo Conteúdo
Avaliação de riscos (art. 16 LPRL) Cumpre · avaliação revista em todos os postos nos últimos doze meses
Entrega de EPI (RD 773/1997) Cumpre · registo de entregas assinado; dois protetores auriculares substituídos fora do prazo
Formação do posto (art. 19 LPRL) Cumpre parcialmente · 4 admissões de fevereiro sem formação específica
Ação Formação das 4 pessoas antes de 15 de março · RH
Vigilância da saúde (art. 22 LPRL) Cumpre · exames médicos oferecidos; recusas assinadas arquivadas
Coordenação de atividades (RD 171/2004) Cumpre · documentação em dia das 7 empresas prestadoras com presença habitual
Manutenção de extintores Cumpre · verificação trimestral por pessoal próprio e anual por empresa de manutenção
Avaliado por Técnica de segurança no trabalho · 20 de fevereiro de 2026

Na auditoria


Erros que os auditores costumam apontar

  • Registo de legislação copiado de uma lista genérica, com diplomas que não se aplicam e sem os que se aplicam.
  • Avaliação com «cumpre» em todas as linhas e nenhuma evidência registada.
  • Incumprimentos detetados que não geram nenhuma ação.
  • Ninguém acompanha as novidades legislativas entre uma avaliação e a seguinte.
  • O resultado não chega à revisão pela gestão, de que é uma das entradas.

No Kimobox


Como se gere este registo no Kimobox

  1. 1O registo de requisitos legais de SST é mantido com alertas de vigência.
  2. 2Cada requisito liga-se à evidência que o sustenta: formação, EPI, documentação das empresas prestadoras, inspeções.
  3. 3Os incumprimentos são abertos como ação com responsável e prazo, com aviso em caso de atraso.
  4. 4O estado de conformidade chega agregado à revisão pela gestão.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Que diferença há entre a 6.1.3 e a 9.1.2?

A 6.1.3 pede que se identifiquem e mantenham atualizados os requisitos legais aplicáveis; a 9.1.2, que se verifique periodicamente o seu cumprimento e se conserve o resultado. O primeiro é um documento que se mantém; o segundo, um registo que se conserva.

Pode ser feita pelo serviço de prevenção externo?

Pode preparar a avaliação, mas a organização é responsável pelo resultado e pelas ações. Convém que alguém da empresa a reveja e assine, porque muitas evidências —formação, entregas de EPI, empresas prestadoras— só a própria empresa as tem.

Inclui a regulamentação industrial?

Sim, naquilo que afete a segurança dos trabalhadores: equipamentos de trabalho, instalações elétricas, sob pressão ou de proteção contra incêndios, armazenagem de produtos químicos. São requisitos legais aplicáveis, ainda que não constem da lei de prevenção.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Requisitos e orientações para a sua utilização ISO · Ed. 2018, com Amd 1:2024
  2. Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales BOE-A-1995-24292 · Texto consolidado
  3. Real Decreto 39/1997, de 17 de enero, por el que se aprueba el Reglamento de los Servicios de Prevención BOE-A-1997-1853 · Texto consolidado